

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
u
19
posições do
code de la consommation,
principalmente em virtude de suas
recentes alterações ocorridas entre 2016 e 2017.
Assim, além de esclarecedor, mesmo para aqueles que já tinham co-
nhecimento das antigas disposições do código consumerista francês, será
bastante ilustrativa a explicação do modelo francês para tratamento do
superendividamento como exemplificação e sugestão de atuação para
operadores jurídicos brasileiros, com as devidas ressalvas.
Na atual organização do
code de la consommation
, o “tratamento das
situações de superendividamento” é abordado pelo Livro VII, que se subdi-
vide em sete títulos, que abrigam normas de cunho material e processual.
2.1 Definição de superendividamento
O Título I do Livro VII ocupa-se das disposições gerais relativas ao su-
perendividamento. De início, o artigo L711-1 oferece uma definição da situa-
ção de superendividamento, erigindo cinco critérios (COSTA, 2002, p. 116):
(1) impossibilidade manifesta (2) do devedor pessoa física (3) de boa-fé (4)
de adimplir com o conjunto de suas dívidas não profissionais (5) vencidas
ou a vencer.
Da caracterização legal, fica claro que o tratamento do superendivi-
damento tem por escopo o enfrentamento do total das dívidas do consu-
midor pessoa física, aproximando-o da ideia de um concurso de credores
coordenado pelo Estado para garantir a recuperação do devedor. Outros-
sim, a descrição francesa exige a boa-fé, que se traduz na ausência do ele-
mento anímico de inadimplir (LIMA, 2014, p. 89).
O conceito é complementado pela doutrina europeia, que categoriza o
superendividamento em ativo e passivo (NETO, 2009, p. 19-20). A modalida-
de ativa decorre do consumo voluntário, das situações emque o consumidor
efetivamente adquire mais produtos e serviços do que consegue adimplir.
A segunda modalidade, a passiva, refere-se às circunstâncias que, de
certo modo, forçam o indivíduo ao consumo sem lastro de pagamento,
como, por exemplo, doenças, catástrofes naturais, desemprego etc. Em ne-