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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
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Nem sempre, portanto, é possível prevenir ou tratar o superendivida-
mento com a mesma eficácia de outros países. Ainda assim, compreender
o fenômeno e pesquisar as possibilidades jurídicas de combatê-lo permi-
tem, a um, maximizar as utilidades dos institutos e teorias acolhidos no
Brasil em prol de uma situação de hipervulnerabilização de consumidores
(que é incrementada pela concessão irrefletida e predatória de crédito), e,
a dois, fomentar o debate legislativo para um aperfeiçoamento da discipli-
na do crédito ao consumo no País.
Com efeito, o presente artigo apresentará o modelo francês de tra-
tamento do superendividamento para ilustrar as multifacetadas possibili-
dades de que dispõe o legislador reformador do código consumerista e,
principalmente, para levantar sugestões de atuação do Poder Judiciário
brasileiro, a despeito da falta de lei específica.
2 Modelo francês de tratamento do superendividamento:
restabelecimento pessoal
Estudar o superendividamento a partir do ordenamento francês é
bastante oportuno para os juristas brasileiros, porque:
1) a França é vanguardista sobre o tema, possuindo um modelo bas-
tante evoluído e experienciado (LIMA, 2014, p. 87);
2) o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi inspirado no
code de la consommation
;
3) omodelo francês apenas possibilita a falência civil (“restabelecimen-
to pessoal”) após dirimidas todas as tentativas ordinárias de tratamento do
superendividamento, e, além disso, somente em casos extremos resulta em
“desconsideração” das dívidas (sem liquidação judicial). Logo, não se ilide a
responsabilidade do devedor para com seus credores, o que é consentâneo
com as garantias conferidas pelo Brasil aos credores. Por este mesmo moti-
vo, o projeto de lei que atualmente tramita na Câmara dos Deputados sobre
o tema tem clara inspiração francesa (LIMA, 2014, p. 130).
A estratégia deste artigo será apresentar os principais pontos do
modelo francês de tratamento do superendividamento com base nas dis-