Previous Page  18 / 212 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 18 / 212 Next Page
Page Background

u

ARTIGOS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018

u

18

Nem sempre, portanto, é possível prevenir ou tratar o superendivida-

mento com a mesma eficácia de outros países. Ainda assim, compreender

o fenômeno e pesquisar as possibilidades jurídicas de combatê-lo permi-

tem, a um, maximizar as utilidades dos institutos e teorias acolhidos no

Brasil em prol de uma situação de hipervulnerabilização de consumidores

(que é incrementada pela concessão irrefletida e predatória de crédito), e,

a dois, fomentar o debate legislativo para um aperfeiçoamento da discipli-

na do crédito ao consumo no País.

Com efeito, o presente artigo apresentará o modelo francês de tra-

tamento do superendividamento para ilustrar as multifacetadas possibili-

dades de que dispõe o legislador reformador do código consumerista e,

principalmente, para levantar sugestões de atuação do Poder Judiciário

brasileiro, a despeito da falta de lei específica.

2 Modelo francês de tratamento do superendividamento:

restabelecimento pessoal

Estudar o superendividamento a partir do ordenamento francês é

bastante oportuno para os juristas brasileiros, porque:

1) a França é vanguardista sobre o tema, possuindo um modelo bas-

tante evoluído e experienciado (LIMA, 2014, p. 87);

2) o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi inspirado no

code de la consommation

;

3) omodelo francês apenas possibilita a falência civil (“restabelecimen-

to pessoal”) após dirimidas todas as tentativas ordinárias de tratamento do

superendividamento, e, além disso, somente em casos extremos resulta em

“desconsideração” das dívidas (sem liquidação judicial). Logo, não se ilide a

responsabilidade do devedor para com seus credores, o que é consentâneo

com as garantias conferidas pelo Brasil aos credores. Por este mesmo moti-

vo, o projeto de lei que atualmente tramita na Câmara dos Deputados sobre

o tema tem clara inspiração francesa (LIMA, 2014, p. 130).

A estratégia deste artigo será apresentar os principais pontos do

modelo francês de tratamento do superendividamento com base nas dis-