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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018

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Palavras-chave

: Superendividamento; Poder Judiciário; Brasil; França.

Keywords

: Overindebtedness; Judiciary; Brazil; France.

Sumário

: 1 Introdução. 2 Modelo francês de tratamento do superendivi-

damento: recuperação pessoal; 2.1 Definição de superendividamento; 2.2

Ordem de preferência; 2.3 Empresário individual de responsabilidade limi-

tada; 2.4 Comissões de superendividamento dos particulares; 2.5 Compe-

tência judicial; 2.6 Procedimento administrativo; 2.7 Montante de reembol-

so e

reste à vivre;

2.8 Plano de recuperação convencional; 2.9 Medidas para

tratamento do superendividamento; 2.10 Restabelecimento pessoal sem

liquidação judicial; 2.11 Restabelecimento pessoal com liquidação judicial;

2.12 Fichário nacional sobre incidentes de pagamento; 2.13 Sanções civis e

penais. 3 Projeto de lei para a regulamentação do superendividamento no

Brasil. 4 Sugestões para a atuação do Poder Judiciário brasileiro; 4.1 Papel

central dos Juizados Especiais; 4.2 Iniciativa no Rio de Janeiro. 5 Considera-

ções Finais. 6 Referências.

1 Introdução

O termo superendividamento, como antecipa o neologismo por jus-

taposição que o origina, intitula um instituto de Direito do Consumidor

que se ocupa do endividamento em excesso. Na verdade, o vocábulo

procura ilustrar uma situação de incapacidade de o consumidor adimplir,

com sua renda, o conjunto de seus débitos. Contudo, nos diversos orde-

namentos jurídicos, o instituto do superendividamento possui conteúdo

distinto, a depender dos efeitos e do nível de proteção a ele conferidos

(LIMA, 2014, p. 33).

No Brasil, por exemplo, o superendividamento é uma tese doutrinária

sem previsão legislativa própria. Nacionalmente, portanto, a tutela do con-

sumidor superendividado deriva de transposições das experiências estran-

geiras feitas pelos estudiosos de Direito do Consumidor, com o objetivo de

adaptá-la aos instrumentos consumeristas, civilistas e processuais de que

o Brasil já dispõe.