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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 15-41, 1º sem. 2018
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Palavras-chave
: Superendividamento; Poder Judiciário; Brasil; França.
Keywords
: Overindebtedness; Judiciary; Brazil; France.
Sumário
: 1 Introdução. 2 Modelo francês de tratamento do superendivi-
damento: recuperação pessoal; 2.1 Definição de superendividamento; 2.2
Ordem de preferência; 2.3 Empresário individual de responsabilidade limi-
tada; 2.4 Comissões de superendividamento dos particulares; 2.5 Compe-
tência judicial; 2.6 Procedimento administrativo; 2.7 Montante de reembol-
so e
reste à vivre;
2.8 Plano de recuperação convencional; 2.9 Medidas para
tratamento do superendividamento; 2.10 Restabelecimento pessoal sem
liquidação judicial; 2.11 Restabelecimento pessoal com liquidação judicial;
2.12 Fichário nacional sobre incidentes de pagamento; 2.13 Sanções civis e
penais. 3 Projeto de lei para a regulamentação do superendividamento no
Brasil. 4 Sugestões para a atuação do Poder Judiciário brasileiro; 4.1 Papel
central dos Juizados Especiais; 4.2 Iniciativa no Rio de Janeiro. 5 Considera-
ções Finais. 6 Referências.
1 Introdução
O termo superendividamento, como antecipa o neologismo por jus-
taposição que o origina, intitula um instituto de Direito do Consumidor
que se ocupa do endividamento em excesso. Na verdade, o vocábulo
procura ilustrar uma situação de incapacidade de o consumidor adimplir,
com sua renda, o conjunto de seus débitos. Contudo, nos diversos orde-
namentos jurídicos, o instituto do superendividamento possui conteúdo
distinto, a depender dos efeitos e do nível de proteção a ele conferidos
(LIMA, 2014, p. 33).
No Brasil, por exemplo, o superendividamento é uma tese doutrinária
sem previsão legislativa própria. Nacionalmente, portanto, a tutela do con-
sumidor superendividado deriva de transposições das experiências estran-
geiras feitas pelos estudiosos de Direito do Consumidor, com o objetivo de
adaptá-la aos instrumentos consumeristas, civilistas e processuais de que
o Brasil já dispõe.