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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 2018

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DECISÕES COMENTADAS

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Isso quer dizer que pessoas cisgêneras (conformadas com sua desig-

nação sexual biológica) são consideradas o padrão de normalidade e quem

foge à

cisregra

é considerado em diversas instâncias de controle como anor-

mal ou desviante. Há, portanto, uma naturalização do sistema cisgênero

(macho/ fêmea; homem/mulher) – chamado por algumas transfeministas de

cistema

– que serve como paradigma para as identidades de gênero de for-

ma geral, controlando os padrões de normalidade e o

status quo

de gêneros

(binário e hierárquico) da sociedade. Urgente é o tratamento despatologi-

zante, como há muito apontam os diversos movimentos sociais.

Tendo em vista esse tratamento violento imposto pela sociedade e

pelas instituições estatais, importante conquista foi o Plano Nacional de

Política Criminal e Penitenciária, editado pelo Governo Federal em 2015,

que trata do respeito à diversidade nas unidades prisionais brasileiras. as

diferenças devem ser respeitadas para gerar igualdade de direitos, e as

questões de gênero; de orientação sexual e identidade de gênero; de de-

ficiência; geracional; de nacionalidade; raça, cor e etnia, são vividas tam-

bém no campo criminal e penitenciário e não devem ser desconsideradas.

É uma questão de acesso aos direitos e de gestão das políticas públicas.

11

No entanto, em que pese a normativa federal supracitada, muitas

travestis, transexuais e transgêneres em situação de prisão no Brasil são

desrespeitadas/os e os seus direitos mais básicos são violados como, por

exemplo, o direito de acesso à assistência jurídica gratuita, já que, segun-

do dados do INFOPEN (2014), em alguns estados como o Rio Grande do

Norte, mais de 70% da população carcerária não tem acesso a assistência

jurídica, o maior índice do país.

12

Acerca da estrutura de controle do sistema penal, compartilhamos

do pensamento de Pimentel, segundo o qual:

11 Fonte:

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politica-penal/cnpcp-1/imagens-cnpcp/plano-nacional-de-politi-

ca-criminal-e-penitenciaria-2015.pdf. Acesso em 18/03/2018.

12 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – INFOPEN mulheres – ju-

nho de 2014. Departamento penitenciário nacional. Brasília, 2014. Disponível em:

http://www.justica.gov.br/

news/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil/relatorio-infopen-mulheres.pdf. Acesso

em 18/03/2018.