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DECISÕES COMENTADAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 2018
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As Nações Unidas adotaram os Princípios de Yogyakarta sobre a Apli-
cação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orien-
tação Sexual e Identidade de Gênero em 2007.
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Tais princípios tratam de
um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a
questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios afir-
mam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos hu-
manos, sendo acompanhados de detalhadas recomendações aos Estados.
No entanto, os especialistas também enfatizam que muitos outros atores
têm responsabilidades na promoção e proteção dos direitos humanos.
Recomendações adicionais são direcionadas a esses outros atores, que
incluem o sistema de direitos humanos das Nações Unidas, instituições
nacionais de direitos humanos, mídia, organizações não-governamentais
e financiadores.
Vale ressaltar que logo na introdução aos Princípios de Yogyakarta, os
direitos relativos à orientação sexual e identidade de gênero constituem a
dignidade da pessoa humana.
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Emquepeseadecisãoconfundir identidadedegênerocomorientação
sexual, ela representa um grande avanço para a população transexual e
travestis no Brasil. Esclarecer, portanto, a diferença de identidade de gê-
nero e orientação sexual é fundamental para que não haja divergências e/
ou confusões entre os significados quando utilizados no âmbito do direito.
Para tanto, vamos seguir as lições de Jaqueline de Jesus
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, a seguir:
Gênero se refere a formas de se identificar e ser identificado
como homem ou como mulher. Orientação sexual se refere
à atração afetivossexual por alguém de algum/ns gênero/s.
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http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf.Acesso em 25/03/2018.
19 A introdução dispõe o seguinte: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. To-
dos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A orientação sexual
e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser mo-
tivo de discriminação ou abuso”. Disponível em:
http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yo-gyakarta.pdf Acesso em 04/04/2018.
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0http://www.diversidadesexual.com.br/wp-content/uploads/2013/04/G%C3%8ANERO-CONCEITOS-E-TERMOS.pdf. Acesso em 01/04/2018.