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DECISÕES COMENTADAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 2018

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As Nações Unidas adotaram os Princípios de Yogyakarta sobre a Apli-

cação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orien-

tação Sexual e Identidade de Gênero em 2007.

18

Tais princípios tratam de

um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a

questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios afir-

mam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos hu-

manos, sendo acompanhados de detalhadas recomendações aos Estados.

No entanto, os especialistas também enfatizam que muitos outros atores

têm responsabilidades na promoção e proteção dos direitos humanos.

Recomendações adicionais são direcionadas a esses outros atores, que

incluem o sistema de direitos humanos das Nações Unidas, instituições

nacionais de direitos humanos, mídia, organizações não-governamentais

e financiadores.

Vale ressaltar que logo na introdução aos Princípios de Yogyakarta, os

direitos relativos à orientação sexual e identidade de gênero constituem a

dignidade da pessoa humana.

19

Emquepeseadecisãoconfundir identidadedegênerocomorientação

sexual, ela representa um grande avanço para a população transexual e

travestis no Brasil. Esclarecer, portanto, a diferença de identidade de gê-

nero e orientação sexual é fundamental para que não haja divergências e/

ou confusões entre os significados quando utilizados no âmbito do direito.

Para tanto, vamos seguir as lições de Jaqueline de Jesus

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, a seguir:

Gênero se refere a formas de se identificar e ser identificado

como homem ou como mulher. Orientação sexual se refere

à atração afetivossexual por alguém de algum/ns gênero/s.

18

http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf.

Acesso em 25/03/2018.

19 A introdução dispõe o seguinte: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. To-

dos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A orientação sexual

e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser mo-

tivo de discriminação ou abuso”. Disponível em:

http://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yo-

gyakarta.pdf Acesso em 04/04/2018.

2

0http://www.diversidadesexual.com.br/wp-content/uploads/2013/04/G%C3%8ANERO-CONCEITOS-E-TERMOS.

pdf. Acesso em 01/04/2018.