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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 193-211, 1º sem. 2018
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DECISÕES COMENTADAS
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de gênero e princípios fundamentais, mas também em virtude da atualida-
de de algumas discussões relevantes que dizem respeito a uma vida livre
de violência, de discriminação e com respeito à dignidade da pessoa huma-
na, como bens jurídico-constitucionais.
À luz de tais considerações, o que se pretende neste ensaio é pre-
cisamente situar a decisão a ser comentada no contexto mais amplo do
direito à dignidade da pessoa humana, especialmente o direito assegurado
à pessoa presa, como o respeito à sua integridade física e moral (artigo
5º XLIX), cabendo, pois, ao Estado preservar e assegurar o direito de ser
diferente, de ser respeitado(a) de acordo com a sua identidade de gênero.
Ademais, destaca-se o previsto no inciso IV do art. 3º da CF, que estabelece
como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promo-
ção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação, sempre com foco na discussão
em torno do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e no
julgamento do STF sobre a matéria.
1. A ausência de dados do sistema prisional brasileiro em
relação À população LGBTT
O encarceramento feminino tem aumentado consideravelmente nos
últimos anos. Segundo os últimos dados do INFOPEN de junho de 2016, o
Brasil conta com uma população de 726.712 pessoas custodiadas no Siste-
ma Penitenciário, sendo 42.355 mulheres e 665.482 homens.
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No período
de 2000 a 2014, o aumento da população feminina foi de 567,4%, enquanto
a média de crescimento masculino, no mesmo período, foi de 220,20%, re-
fletindo, assim, a curva ascendente do encarceramento em massa de mu-
lheres. Em geral, as mulheres submetidas ao cárcere são jovens, têm filhos,
são as responsáveis pela provisão do sustento familiar, possuem baixa
escolaridade, são oriundas de extratos sociais desfavorecidos economica-
mente e exerciam atividades de trabalho informal em período anterior ao
aprisionamento.
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3 Fonte:
http://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf.Acesso
em 19/03/2018.
4 Fonte:
http://www.justica.gov.br/news/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil/relatorio-infopen-mulheres.pdf. Acesso em 18/03/2018.