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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 174-187, 1º sem. 2018

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DECISÕES COMENTADAS

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A questão é muito nova e obviamente ainda será objeto de muita dis-

cussão e debate, sendo certo que caberá à jurisprudência se posicionar

acerca dessas novas formas de execução da prisão.

Todavia, é inegável que se trata de uma nova perspectiva de encarce-

ramento, na esteira do que parece ser uma tendência mundial encampada

pelo Direito pátrio.