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DECISÕES COMENTADAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 174-187, 1º sem. 2018
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unidades destinadas a prisões provisórias de mulheres em comparação
às dos presos provisórios homens, ressaltando ainda a ausência de locais
adequados para gestantes, berçário, Centro de Referência Materno-In-
fantil ou creches.
Outro dado relevante na formação do convencimento do Relator re-
fere-se ao fato de que 68% das mulheres estão presas por crimes relacio-
nados ao tráfico de entorpecentes, crimes que não envolvem violência ou
grave ameaça à pessoa e cuja repressão recai na parcela mais vulnerável
da sociedade, que são exatamente as ‘mulheres mulas` do tráfico.
Ressalta ainda o mencionado Ministro os casos concretos em que
houve partos em cela e até mesmo em isolamento disciplinar, ou com a
parturiente algemada e sem a presença dos familiares, assinalando a au-
sência de cuidados pré-natal e pós-parto, a falta de transporte para condu-
zir as gestantes às consultas médicas, além do afastamento abrupto dos
filhos de suas mães.
Uma vez estabelecidas essas premissas normativas e atenta à novel
decisão do Supremo, é oportuno esclarecer a situação das unidades prisio-
nais femininas no Estado do Rio de Janeiro.
A Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo Peniten-
ciário de Bangu, acautela as presas provisórias, havendo superlotação de
89%; o Presídio Nelson Hungria, também em Bangu, contempla as conde-
nadas no regime fechado e presas provisórias, mantendo atualmente um
efetivo de apenas 10% acima de sua capacidade; há também um Presídio
em Campos dos Goytacazes, o qual abriga as apenadas em todos os re-
gimes de cumprimento de pena e também as presas provisórias (23% de
superlotação); o Instituto Penal Oscar Stevenson, que acautela as presas
no regime semiaberto e aberto, com 34% de superlotação; e a Penitenciária
Talavera Bruce que, além de acautelar as presas no regime fechado, reco-
lhe igualmente as presas gestantes, independentemente do regime e de
serem presas provisórias ou com execução em curso.
Existe ainda a U.M.I. – UNIDADE MATERNO-INFANTIL, também situa-
da no Complexo de Bangu, que contempla todas as presas que têm bebê
de até 6 meses de idade. O trabalho desenvolvido pela Ana, Diretora da