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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 174-187, 1º sem. 2018

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DECISÕES COMENTADAS

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em que o apenado pode sair durante o dia, somente se recolhendo à resi-

dência à noite, nos finais de semana e feriados.

Já na prisão domiciliar substitutiva da preventiva, o réu não pode sair

da residência, permanecendo em período integral recolhido em casa. O

regime aqui é equivalente ao fechado.

Transitada em julgado para a acusação a sentença condenatória de

uma presa preventivamente em acautelamento domiciliar, expede o Juiz

a Carta de Execução Provisória - EXP e a remete à Vara de Execução Penal.

Deve o Juiz da VEP determinar sua transferência para uma unidade de regi-

me fechado ou semiaberto, conforme a condenação?

Entendemos que enquanto essa prisão ostentar a natureza provi-

sória, a condenada mulher não poderá ser transferida para uma unidade

prisional do Estado, permanecendo acautelada em sua residência até o

trânsito em julgado definitivo, quando então poderá ser transferida para o

sistema conforme, o regime estabelecido pela condenação.

Na hipótese de presa domiciliar com execução provisória, porém

sem o trânsito definitivo, havendo o implemento do prazo para progres-

são de regime para o semiaberto ou mesmo para o aberto, caberá ao Juiz

da Execução conceder a progressão de regime, desde que obviamente

presentes os requisitos legais, mantendo a condenada, contudo, no apri-

sionamento domiciliar.

Nessa hipótese, nota-se outro pseudoparadoxo. Como haveria uma

“progressão de regime” se a executada permaneceria em sua residência?

Ora, uma vez no semiaberto, ela poderá fazer jus ao benefício, por exem-

plo, da Saída Temporária para Trabalho (art. 123 da LEP), sendo-lhe autori-

zado nesses casos sair para trabalhar.

No caso da progressão para o regime aberto é mais fácil visualizar

a diferença na situação prisional, pois a presa faria jus à Prisão Albergue

Domiciliar nos moldes concedidos na Vara de Execução Penal, ou seja, só

teria que se recolher à residência no período noturno, final de semana e

feriados.