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DECISÕES COMENTADAS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 174-187, 1º sem. 2018
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Todavia, a despeito de todo o trabalho ser realizado pelos presos e/
ou voluntários, a disciplina é rígida e norteada pelo respeito, ordem, traba-
lho, envolvimento da família do preso e comprometimento da sociedade
civil local, sendo os dados estatísticos reveladores de uma redução drásti-
ca no índice de reincidência dos presos que são submetidos às APACs.
O custo do preso é de apenas 1,5 salário mínimo por mês, em contra-
ponto ao custo de 4 salários mínimos do preso em uma unidade prisional
convencional.
Atualmente, a APAC de maior destaque no cenário nacional é a de
Itaúna, em Minas Gerais, e há 96 APACs no Brasil todo, sendo a primeira
criada em 1972, em São José dos Campos.
No Estado do Rio de Janeiro, há um projeto semelhante, que é a Co-
lônia Agrícola de Magé, unidade prisional de regime semiaberto igualmen-
te sem grades e muros, onde o trabalho é realizado predominantemente
pelos condenados, os quais desenvolvem projetos agrícolas de cultivo de
plantas e alimentos.
Porém, esses modelos alternativos são ainda incipientes no universo
no Sistema Carcerário Brasileiro.
Atento a esse contexto de absoluta falência do sistema de encarce-
ramento brasileiro, sobreveio a Lei 12.403, de 04/05/2011, que alterou os
artigos 318 e 319 do Código de Processo Penal, passando a prever a possi-
bilidade expressa de substituição da prisão preventiva da pessoa que seja
imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos de idade ou com deficiên-
cia e da gestante a partir do 7º mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
Nesta mesma esteira, foi editada a Lei 12.962/14, que alterou artigos
do ECA, preceituando a humanização dos locais de visitação dos filhos
menores aos pais presos, visando a um contato direto e mais prolongado
entre eles. A lei veda a destituição do poder familiar do pai ou da mãe con-
denados criminalmente, exceto no caso de condenação por crime doloso,
com pena de reclusão, contra o próprio filho.
Já na esfera internacional foram estabelecidas em 2016, pela Resolu-
ção 2010 da Assembleia das Nações Unidas, as Regras de Bangkok, que são
regras internacionais para o tratamento de mulheres presas e medidas não