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DECISÕES COMENTADAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 174-187, 1º sem. 2018

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Todavia, a despeito de todo o trabalho ser realizado pelos presos e/

ou voluntários, a disciplina é rígida e norteada pelo respeito, ordem, traba-

lho, envolvimento da família do preso e comprometimento da sociedade

civil local, sendo os dados estatísticos reveladores de uma redução drásti-

ca no índice de reincidência dos presos que são submetidos às APACs.

O custo do preso é de apenas 1,5 salário mínimo por mês, em contra-

ponto ao custo de 4 salários mínimos do preso em uma unidade prisional

convencional.

Atualmente, a APAC de maior destaque no cenário nacional é a de

Itaúna, em Minas Gerais, e há 96 APACs no Brasil todo, sendo a primeira

criada em 1972, em São José dos Campos.

No Estado do Rio de Janeiro, há um projeto semelhante, que é a Co-

lônia Agrícola de Magé, unidade prisional de regime semiaberto igualmen-

te sem grades e muros, onde o trabalho é realizado predominantemente

pelos condenados, os quais desenvolvem projetos agrícolas de cultivo de

plantas e alimentos.

Porém, esses modelos alternativos são ainda incipientes no universo

no Sistema Carcerário Brasileiro.

Atento a esse contexto de absoluta falência do sistema de encarce-

ramento brasileiro, sobreveio a Lei 12.403, de 04/05/2011, que alterou os

artigos 318 e 319 do Código de Processo Penal, passando a prever a possi-

bilidade expressa de substituição da prisão preventiva da pessoa que seja

imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos de idade ou com deficiên-

cia e da gestante a partir do 7º mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

Nesta mesma esteira, foi editada a Lei 12.962/14, que alterou artigos

do ECA, preceituando a humanização dos locais de visitação dos filhos

menores aos pais presos, visando a um contato direto e mais prolongado

entre eles. A lei veda a destituição do poder familiar do pai ou da mãe con-

denados criminalmente, exceto no caso de condenação por crime doloso,

com pena de reclusão, contra o próprio filho.

Já na esfera internacional foram estabelecidas em 2016, pela Resolu-

ção 2010 da Assembleia das Nações Unidas, as Regras de Bangkok, que são

regras internacionais para o tratamento de mulheres presas e medidas não