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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 174-187, 1º sem. 2018

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DECISÕES COMENTADAS

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Todavia, existem práticas exitosas e eficazes na segregação de indiví-

duos que se revelaram perigosos ou incapazes de se adequar às regras de

convivência em sociedade.

Acredito que a tendência hodierna é a busca de formas alternativas

de reinserção desses individuos na sociedade. Evidentemente que não po-

demos olvidar que existem sim criminosos perigosos, incapazes sequer de

se arrepender de seus crimes, para os quais devem ser reservadas as uni-

dades prisionais mais severas e de maior segurança.

No entanto, parte dos indivíduos que delinquiram por questões finan-

ceiras e sociais podem sim se ressocializar em instituições aptas efetiva-

mente a proporcionar uma realidade distinta, capaz de lhes incutir espe-

rança e motivos para viver uma vida digna.

Um exemplo disso são as APAC – Associação de Proteção e Assistên-

cia aos Condenados -, que são entidades civis sem fins lucrativos, as quais

celebram Parceria Público Privada com o Estado visando à humanização

das prisões. São instituições que acautelam os condenados. Nesse modelo,

não há agentes penitenciários, sendo todo o trabalho realizado pelos pró-

prios presos.

A APAC possui todos os regimes de cumprimento da pena e acaute-

la apenas 200 presos, os quais têm que aderir ao projeto, assinando um

termo de responsabilidade. Armas, violência e drogas são rigorosamente

proscritas. O preso que descumprir essas regras está automaticamente ex-

cluído do projeto.

Os próprios reeducandos formam a sua CTC – Comissão Técnica de

Classificação, em que decidem a aplicação de sanções administrativas a

eles próprios, sendo certo que o punido cumpre, sem qualquer alteração,

a sanção estabelecida pela Comissão.

O transporte, igualmente, é feito pelos presos.

Há serviços voluntários da comunidade, que apoia e incentiva a res-

socialização do preso, inclusive, disponibilizando vagas no mercado de tra-

balho local.