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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 174-187, 1º sem. 2018
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DECISÕES COMENTADAS
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Todavia, existem práticas exitosas e eficazes na segregação de indiví-
duos que se revelaram perigosos ou incapazes de se adequar às regras de
convivência em sociedade.
Acredito que a tendência hodierna é a busca de formas alternativas
de reinserção desses individuos na sociedade. Evidentemente que não po-
demos olvidar que existem sim criminosos perigosos, incapazes sequer de
se arrepender de seus crimes, para os quais devem ser reservadas as uni-
dades prisionais mais severas e de maior segurança.
No entanto, parte dos indivíduos que delinquiram por questões finan-
ceiras e sociais podem sim se ressocializar em instituições aptas efetiva-
mente a proporcionar uma realidade distinta, capaz de lhes incutir espe-
rança e motivos para viver uma vida digna.
Um exemplo disso são as APAC – Associação de Proteção e Assistên-
cia aos Condenados -, que são entidades civis sem fins lucrativos, as quais
celebram Parceria Público Privada com o Estado visando à humanização
das prisões. São instituições que acautelam os condenados. Nesse modelo,
não há agentes penitenciários, sendo todo o trabalho realizado pelos pró-
prios presos.
A APAC possui todos os regimes de cumprimento da pena e acaute-
la apenas 200 presos, os quais têm que aderir ao projeto, assinando um
termo de responsabilidade. Armas, violência e drogas são rigorosamente
proscritas. O preso que descumprir essas regras está automaticamente ex-
cluído do projeto.
Os próprios reeducandos formam a sua CTC – Comissão Técnica de
Classificação, em que decidem a aplicação de sanções administrativas a
eles próprios, sendo certo que o punido cumpre, sem qualquer alteração,
a sanção estabelecida pela Comissão.
O transporte, igualmente, é feito pelos presos.
Há serviços voluntários da comunidade, que apoia e incentiva a res-
socialização do preso, inclusive, disponibilizando vagas no mercado de tra-
balho local.