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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 167-173, 1º sem. 2018

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DECISÕES COMENTADAS

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do Estatuto da Primeira Infância, em especial da nova redação por ele con-

ferida ao art. 318, IV e V, do Código de Processo Penal.

XIII – Acolhimento do

writ

que se impõe de modo a superar tanto a

arbitrariedade judicial quanto a sistemática exclusão de direitos de grupos

hipossuficientes, típica de sistemas jurídicos que não dispõem de soluções

coletivas para problemasestruturais.

XIV – Ordem concedida para determinar a substituição da prisão pre-

ventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medi-

das alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas asmulheres presas,

gestantes,puérperasoumãesdecriançasedeficientes,nostermos do art. 2º

do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (De-

creto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo

pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condi-

ção, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência

ou grave ameaça, contra seus descendentes.

XV – Extensão da ordem de ofício a todas as demais mulheres presas,

gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência,

bem assim às adolescentes sujeitas amedidas socioeducativas em idêntica

situação no território nacional, observadas as restrições acima.