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DECISÕES COMENTADAS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 167-173, 1º sem. 2018

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seu sentido legal, como a pessoa de até doze anos de idade incompletos,

nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA)

estão, de fato, cumprindo prisão preventiva em situação degradante, pri-

vadas de cuidados médicos pré-natais e pós-parto, inexistindo, outrossim,

berçários e creches para seus filhos.

VIII – “Cultura do encarceramento” que se evidencia pelaexagerada

e irrazoável imposição de prisões provisórias a mulheres pobres e vulnerá-

veis, em decorrência de excessos na interpretação e aplicação da lei penal,

bem assim da processual penal, mesmo diante da existênciade outras solu-

ções, de caráter humanitário, abrigadas no ordenamento jurídico vigente.

IX– Quadro fático especialmente inquietante que se revela pela in-

capacidade de o Estado brasileiro garantir cuidados mínimos relativos à

maternidade, até mesmo às mulheres que não estão em situação prisional,

como comprova o “caso Alyne Pimentel”, julgado pelo Comitê para a Eli-

minação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher das Nações

Unidas.

X – Tanto o Objetivo de Desenvolvimento do Milênio nº 5 (melhorar

a saúde materna) quanto o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5

(alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meni-

nas), ambos da Organização das Nações Unidades, ao tutelarem a saúde

reprodutiva das pessoas do gênero feminino, corroboram o pleito formu-

lado na impetração.

X - Incidência de amplo regramento internacional relativo a Direitos

Humanos, em especial das Regras de Bangkok, segundo as quais deve ser

priorizada solução judicial que facilite a utilização de alternativas penais ao

encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja

decisão condenatória transitada emjulgado.

XI – Cuidados com a mulher presa que se direcionam não só a ela, mas

igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequên-

cias da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo

teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos

destes.

XII – Quadro descrito nos autos que exige o estrito cumprimento