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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 167-173, 1º sem. 2018
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DECISÕES COMENTADAS
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BRASILEIRO. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. CULTURA DO
ENCARCERAMENTO. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO. DETENÇÕES CAUTE-
LARES DE FORMA ABUSIVA E IRRAZOÁVEL. INCAPACIDADE DO ESTADO
DE ASSEGURAR DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS ENCARCERADAS. OB-
JETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO E DE DESENVOLVIMEN-
TO SUSTENTÁVELDAORGANIZAÇÃODASNAÇÕESUNIDAS.REGRAS DE
BANGKOK. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.APLICAÇÃO À ESPÉCIE.
ORDEMCONCEDIDA. EXTENSÃODEOFÍCIO.
I – Existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos
problemas estão a exigir soluções a partir de remédios processuais cole-
tivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos
vulneráveis.
II – Conhecimento do
writ
coletivo homenageia nossa tradição jurídi-
ca de conferir a maior amplitude possível ao remédio heroico, conhecida
como doutrina brasileira do
habeas corpus
.
III – Entendimento que se amolda ao disposto no art. 654, § 2º, do
Código de Processo Penal - CPP, o qual outorga aos juízes e tribunais com-
petência para expedir, de ofício, ordem de
habeas corpus
, quandono curso
de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer
coação ilegal.
IV – Compreensão que se harmoniza também com o previsto no art.
580 do CPP, que faculta a extensão da ordem a todos que se encontram na
mesma situação processual.
V - Tramitação de mais de 100 milhões de processos no Poder Judiciá-
rio, a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, a qual exige que o STF prestigie
remédios processuais de natureza coletiva para emprestar a máxima
eficácia ao mandamento constitucional da razoável duração do processo
e ao princípio universal da efetividade daprestação jurisdicional
VI - A legitimidade ativa do
habeas corpus
coletivo, a princípio, deve
ser reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao
que dispõe a legislação referente aomandado de injunção coletivo.
VII – Comprovação nos autos de existência de situação estrutural em
que mulheres grávidas e mães de crianças (entendido o vocábulo aqui em