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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 167-173, 1º sem. 2018

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DECISÕES COMENTADAS

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BRASILEIRO. ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. CULTURA DO

ENCARCERAMENTO. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO. DETENÇÕES CAUTE-

LARES DE FORMA ABUSIVA E IRRAZOÁVEL. INCAPACIDADE DO ESTADO

DE ASSEGURAR DIREITOS FUNDAMENTAIS ÀS ENCARCERADAS. OB-

JETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO E DE DESENVOLVIMEN-

TO SUSTENTÁVELDAORGANIZAÇÃODASNAÇÕESUNIDAS.REGRAS DE

BANGKOK. ESTATUTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA.APLICAÇÃO À ESPÉCIE.

ORDEMCONCEDIDA. EXTENSÃODEOFÍCIO.

I – Existência de relações sociais massificadas e burocratizadas, cujos

problemas estão a exigir soluções a partir de remédios processuais cole-

tivos, especialmente para coibir ou prevenir lesões a direitos de grupos

vulneráveis.

II – Conhecimento do

writ

coletivo homenageia nossa tradição jurídi-

ca de conferir a maior amplitude possível ao remédio heroico, conhecida

como doutrina brasileira do

habeas corpus

.

III – Entendimento que se amolda ao disposto no art. 654, § 2º, do

Código de Processo Penal - CPP, o qual outorga aos juízes e tribunais com-

petência para expedir, de ofício, ordem de

habeas corpus

, quandono curso

de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer

coação ilegal.

IV – Compreensão que se harmoniza também com o previsto no art.

580 do CPP, que faculta a extensão da ordem a todos que se encontram na

mesma situação processual.

V - Tramitação de mais de 100 milhões de processos no Poder Judiciá-

rio, a cargo de pouco mais de 16 mil juízes, a qual exige que o STF prestigie

remédios processuais de natureza coletiva para emprestar a máxima

eficácia ao mandamento constitucional da razoável duração do processo

e ao princípio universal da efetividade daprestação jurisdicional

VI - A legitimidade ativa do

habeas corpus

coletivo, a princípio, deve

ser reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao

que dispõe a legislação referente aomandado de injunção coletivo.

VII – Comprovação nos autos de existência de situação estrutural em

que mulheres grávidas e mães de crianças (entendido o vocábulo aqui em