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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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mínima, deve ser aplicado com parcimônia, restringindo-se
apenas às condutas sem tipicidade penal, desinteressantes
ao ordenamento positivo, o que não é o caso dos autos. 4.
Recurso provido
70
.
O Princípio da Insignificância tem sido observado até mesmo quando
se trata de infrações ambientais, desde que realmente não sejam substan-
cialmente típicos:
AÇÃOPENAL. Crime ambiental.
Pescador flagrado comdoze ca-
marões e rede de pesca, em desacordo com a Portaria 84/02,
do IBAMA. Art. 34, parágrafo único, II, da Lei nº 9.605/98.
Res
furtiva
de valor insignificante. Periculosidade não considerá-
vel do agente. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação
do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Ab-
solvição decretada. HC concedido para esse fim. Voto ven-
cido. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido
por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em
recurso ou
habeas corpus
, ser absolvido por atipicidade do
comportamento
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Em relação à atividade de flanelinha, a jurisprudência já se manifestou:
Lei das Contravenções Penais.
Imputação aos pacientes da prá-
tica do delito de exercício ilegal de profissão. ‘Flanelinhas’. (...)
A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos auto-
motores está regulamentada pela Lei 6.242/1975, que determi-
na, em seu art. 1º, que o seu exercício ‘depende de registro na
Delegacia Regional do Trabalho competente’. Entretanto, a não
observância dessa disposição legal pelos pacientes não gerou le-
são relevante ao bem jurídico tutelado pela norma, bem como
70 BRASIL. RIO GRANDE DO SUL, Superior Tribunal de Justiça, 5ªT,
REsp 835.553
, Relatora: Min. Laurita Vaz, 2007.
71 BRASIL. DISTRITO FEDERAL, Supremo Tribunal Federal,
HC 112.563
, 2ªT. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, 2012.