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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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pedir a consumação dos delitos de furto. Logo, não seria o caso

do reconhecimento da figura do crime impossível. Em seguida,

destacou que, para a exclusão da tipicidade material pela apli-

cação do princípio da insignificância, como consabido, seria ne-

cessária a apreciação dos seguintes requisitos: a mínima ofen-

sividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social

da ação, o reduzido grau de reprovação do comportamento e a

inexpressividade da lesão jurídica provocada. (...). Precedente

citado do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004. HC 181.138-MG, Rel.

Min. Gilson Dipp, julgado em 8/11/2011

74

.

E ainda:

E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO

DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO

DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQUENTE

DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPEC-

TO MATERIAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155,

“CAPUT”) DE CINCO BARRAS DE CHOCOLATE - “RES FURTIVA”

NO VALOR (ÍNFIMO) DE R$ 20,00 (EQUIVALENTE A 4,3% DO SA-

LÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CON-

SIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO

TRIBUNAL FEDERAL - “HABEAS CORPUS” CONCEDIDO PARA

ABSOLVER O PACIENTE. O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA

E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: “DE MINIMIS, NON CURAT

PRAETOR”.

- O sistema jurídico há de considerar a relevantíssi-

ma circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de

direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente

necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de

outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente

naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se ex-

ponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significati-

74 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

HC 181.138-MG

, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 8/11/2011. 5ª Turma, STJ.

Noticiado no Informativo STJ 487.