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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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pedir a consumação dos delitos de furto. Logo, não seria o caso
do reconhecimento da figura do crime impossível. Em seguida,
destacou que, para a exclusão da tipicidade material pela apli-
cação do princípio da insignificância, como consabido, seria ne-
cessária a apreciação dos seguintes requisitos: a mínima ofen-
sividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social
da ação, o reduzido grau de reprovação do comportamento e a
inexpressividade da lesão jurídica provocada. (...). Precedente
citado do STF: HC 84.412-SP, DJ 19/11/2004. HC 181.138-MG, Rel.
Min. Gilson Dipp, julgado em 8/11/2011
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.
E ainda:
E M E N T A: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IDENTIFICAÇÃO
DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO
DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL - CONSEQUENTE
DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPEC-
TO MATERIAL - TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155,
“CAPUT”) DE CINCO BARRAS DE CHOCOLATE - “RES FURTIVA”
NO VALOR (ÍNFIMO) DE R$ 20,00 (EQUIVALENTE A 4,3% DO SA-
LÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) - DOUTRINA - CON-
SIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - “HABEAS CORPUS” CONCEDIDO PARA
ABSOLVER O PACIENTE. O POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA
E A FUNÇÃO DO DIREITO PENAL: “DE MINIMIS, NON CURAT
PRAETOR”.
- O sistema jurídico há de considerar a relevantíssi-
ma circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de
direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente
necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de
outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente
naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se ex-
ponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significati-
74 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
HC 181.138-MG
, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 8/11/2011. 5ª Turma, STJ.
Noticiado no Informativo STJ 487.