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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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injusto tão pequeno, que não suporta razão ética que implique na necessi-

dade de aplicação da pena

56

.

A criminalidade não diminui quando aumentam o número de condutas

tipificadas. A sociedade sente-se desprotegida, pois o Estado não consegue

diminuir a violência e não garante a segurança dos seus súditos. A marginali-

dade e a criminalidade aumentampela certeza de impunidade e pela corrup-

ção, facilitando mais ainda que os criminosos permaneçam impunes

57

.

O Princípio da Lesividade considera que para que haja a tipificação

de uma conduta é mister que haja um perigo concreto, real e efetivo de

dano a um bem ao qual o Direito se propôs a tutelar. A intervenção estatal

somente deverá ocorrer, no que tange à repressão penal, quando houver

um dano efetivo e concreto ao bem jurídico tutelado. Portanto, o Estado

não deve tipificar ações que não se provaram capazes de lesar ou colocar

em perigo concreto o bem jurídico tutelado pelo Estado. Se não há dano

ou perigo concreto ao bem jurídico, não há como se falar em tipo penal

58

.

O Princípio da Humanidade prescreve que a pena deve ser aplicada a

partir de uma justa ponderação entre a racionalidade e a proporcionalida-

de, conforme preconiza Cezar Roberto Bitencourt:

Esse princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode

aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana

ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condena-

dos. A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de

tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obriga-

ção imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária

de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocia-

56 Maurício Antonio Ribeiro Lopes.

Princípio da Insignificância no direito penal

. São Paulo: Revista dos Tribu-

nais. 2000. P. 53.

57 VOLPE FILHO, Clovis Alberto.

Quanto mais comportamentos tipificados penalmente, menor o índice de

criminalidade?

Disponível em

www.jus.com.br/principal/doutrina/direitopenal/direitopenalminimo

Acesso em

12 de outubro de 2017.

58 BITENCOURT, Cezar Roberto.

Tratado de direito penal

: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 1.V., p.

27 e 28.