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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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injusto tão pequeno, que não suporta razão ética que implique na necessi-
dade de aplicação da pena
56
.
A criminalidade não diminui quando aumentam o número de condutas
tipificadas. A sociedade sente-se desprotegida, pois o Estado não consegue
diminuir a violência e não garante a segurança dos seus súditos. A marginali-
dade e a criminalidade aumentampela certeza de impunidade e pela corrup-
ção, facilitando mais ainda que os criminosos permaneçam impunes
57
.
O Princípio da Lesividade considera que para que haja a tipificação
de uma conduta é mister que haja um perigo concreto, real e efetivo de
dano a um bem ao qual o Direito se propôs a tutelar. A intervenção estatal
somente deverá ocorrer, no que tange à repressão penal, quando houver
um dano efetivo e concreto ao bem jurídico tutelado. Portanto, o Estado
não deve tipificar ações que não se provaram capazes de lesar ou colocar
em perigo concreto o bem jurídico tutelado pelo Estado. Se não há dano
ou perigo concreto ao bem jurídico, não há como se falar em tipo penal
58
.
O Princípio da Humanidade prescreve que a pena deve ser aplicada a
partir de uma justa ponderação entre a racionalidade e a proporcionalida-
de, conforme preconiza Cezar Roberto Bitencourt:
Esse princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode
aplicar sanções que atinjam a dignidade da pessoa humana
ou que lesionem a constituição físico-psíquica dos condena-
dos. A proscrição de penas cruéis e infamantes, a proibição de
tortura e maus-tratos nos interrogatórios policiais e a obriga-
ção imposta ao Estado de dotar sua infraestrutura carcerária
de meios e recursos que impeçam a degradação e a dessocia-
56 Maurício Antonio Ribeiro Lopes.
Princípio da Insignificância no direito penal
. São Paulo: Revista dos Tribu-
nais. 2000. P. 53.
57 VOLPE FILHO, Clovis Alberto.
Quanto mais comportamentos tipificados penalmente, menor o índice de
criminalidade?
Disponível em
www.jus.com.br/principal/doutrina/direitopenal/direitopenalminimoAcesso em
12 de outubro de 2017.
58 BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal
: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. 1.V., p.
27 e 28.