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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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meramente o que está positivado, e os princípios doutrinários servem de

norte para aplicação justa e ética do Direito. Tanto o legislador quando os sú-

ditos do Estado não podem se vincular apenas à legalidade, posto que o Di-

reito é um conjunto de normas, englobando tanto princípios quanto regras.

O Princípio da Insignificância é um princípio implícto, integrado aos

fundamentos do Estado Democrático do Direito, resguardando a digni-

dade da pessoa humana e a proporcionalidade da aplicação da pena nos

casos que possuam mínima relevância, evitando-se injustiça e a utilização

do ordenamento penal apenas como instrumentos de algozes ou exacer-

bação do poder Estatal.

O Direito Penal é a última

ratio

, portanto, casos de somenos impor-

tância podem ser resolvidos em outras searas jurídicas; apenas quando os

outros ramos são ineficazes é que o Direito Penal deve se apresentar para

a solução do litígio. A incidência do Direito Penal deve ocorrer apenas em

casos de relevância social e que causem dano concreto e mensurável à so-

ciedade; aí sim deve estar presente a sanção penal.

Apenas em casos que justifiquem a quebra da paz social é que o Di-

reito Penal deve ser invocado; apenas em casos relevantes, o que não é o

caso dos fatos que são caracterizados pela insignificância ou bagatela.

Trata-se de uma forma de limitação do poder de punir do Estado, ga-

rantindo que haja uma efetiva proporcionalidade entre a conduta grave que

se pretende punir e a real necessidade da presença do Estado. Quando há a

caracterização da insignificância, não se justifica a intervenção estatal. O Di-

reito Penal deve ser aplicado de forma subsidiária, apenas quando os outros

meios de proteção estatal não obtiveram êxito em seus misteres.

Não se justifica a penalização de determinadas condutas e o aumento

de penas visando a combater a violência e conter os índices de ocorrência

de crimes; apenas as condutas que a sociedade realmente reprova devem

ser apenadas.

Para que se vislumbre o Estado Democrático de Direito, é necessária

a prevalência de um Direito Penal Mínimo, que apenas sirva como forma

de prevenção e garantia da ordem social. A impunidade e violência não