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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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lização dos condenados são corolários do princípio de huma-

nidade

59

.

Em relação ao Princípio da Equidade, Maurício Antonio Ribeiro Lopes

elucida:

o princípio da insignificância se ajusta à equidade e correta in-

terpretação do Direito. Por aquela, acolhe-se um sentimento

de justiça, inspirado nos valores vigentes em uma sociedade,

liberando-se o agente, cuja ação, por sua inexpressividade,

não chega a atentar contra os valores tutelados pelo Direito

Penal. Por esta, se exige uma hermenêutica mais condizente

do Direito, que não pode se ater a critérios inflexíveis de exe-

gese, sob pena de se desvirtuar o sentido da própria norma e

conduzir a graves injustiças

60

.

A razoabilidade dá ao Direito a possibilidade material de realização

da justiça quando da aplicação concreta da lei penal, reduzindo a norma-

tividade positiva do Direito através da fixação criteriosa de métodos que

incluem o levantamento ético-jurídico dos fatos praticados, interpretando

a própria norma e o Direito como um todo

61

.

O Direito não pode ser inflexível e aplicado tal como se fosse uma

ciência exata, posto que isto faz com que haja o distanciamento da reali-

dade humana. É mister um equilíbrio na sua atuação e na utilização das de-

cisões humanas. Este equilíbrio é justamente o que se verifica no Princípio

da Bagatela, o qual se utiliza de critérios razoáveis, desconsiderando um

fato como criminoso ao considerá-lo irrelevante e, portanto, sem reprova-

bilidade, impedindo a subsunção do fato à norma penal

62

.

59 Ibidem, p. 47.

60 Maurício Antonio Ribeiro Lopes.

Princípio da Insignificância no direito penal

. São Paulo: Revista dos Tribu-

nais. 2000. p. 55.

61 FRANCO, Alberto Silva.

Código Penal e sua interpretação jurisprudencial

. 5ª ed. São Paulo: RT. 1995, p. 56.

62 ACKEL FILHO, Diomar.

O Principio da insignificância no direito penal

. Revista Jurisprudencial do Tribunal de

Alçada Criminal de São Paulo, abr-jun/1988, p. 73.