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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça aprovou uma súmula
que torna inaplicável o princípio da insignificância em caso de violência do-
méstica: “Súmula 589: É inaplicável o princípio da insignificância nos cri-
mes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das
relações domésticas”
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.
6. CONCLUSÃO
Conclui-se com base no presente estudo que a doutrina e a jurispru-
dência pátrias admitem a aplicação do princípio da insignificância ou ba-
gatela, embasados pelo conceito de Direito Penal Mínimo, considerando
tal princípio como causa supralegal de exclusão da tipicidade penal, sob a
ótica material.
Destarte, quando a conduta que se encaixa no fato típico possui míni-
ma ofensividade, não possui periculosidade na ação, considerando-se redu-
zido o grau de reprovabilidade e lesão jurídica provocada inexpressiva, tal
fato será tido como atípico, não cabendo nenhum tipo de pena ao agente.
Porém, parte da doutrina entende que a adoção do princípio da baga-
tela pode causar uma repercussão social negativa, tendo em vista abalar a
estabilidade e segurança sociais.
Entretanto, deve-se estar atento aos motivos referentes à Política
Criminal, que muitas vezes observa o sistema prisional abarrotado de cri-
minosos que atingiram bens jurídicos irrelevantes e acabam onerando o
sistema de todas as formas possíveis.
Seria necessário que o legislador criasse um padrão objetivo para
que o princípio pudesse ser aplicado de uma forma mais eficaz e justa, não
comprometendo o sentimento de segurança e estabilidade sociais, que
são fundamento do Estado Democrático de Direito.
o Princípio da Insignificância é necessário, apesar de possuir apenas
natureza doutrinária e não legal, posto que o ordenamento jurídico não é
85 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Súmulas do STJ
. Disponível em:
http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/enunciados.jsp?vPortalArea=471. Acesso em 12 de outubro de 2017.