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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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Ao punir o delinquente, o escopo do Estado não é retribuir o mal cau-
sado, mas servir de alerta aos potenciais criminosos, para que não venham a
delinquir, portanto, o interesse possui cunho social e nem tanto, individual
40
.
O delinquente, independentemente de sua atuação, seja como autor,
coautor ou partícipe, deverá responder penalmente pelo fato criminoso
41
.
Porém, reprova-se o legislador quando este impõe uma pena que cause
mais sofrimento do que o estritamente necessário
42
.
A tradição constitucional brasileira enaltece a liberdade como direi-
to inviolável e também o princípio da legalidade dos delitos e das penas,
sustentando que não há crime e não há pena sem lei prévia atual e certa
43
.
A relação do Princípio da Legalidade e do Princípio da Insignificância
é bastante complexa, posto que alguns doutrinadores sustentam a inapli-
cabilidade do princípio da insignificância, por este não se encontrar explici-
tado no ordenamento jurídico
44
.
Entretanto, nem todos os princípios encontram-se explícitos no uni-
verso jurídico nas legislações de onde são provenientes, tendo em vista
que existem princípios que são normativos e que outros não possuem esta
característica, porém não há hierarquia entre eles, independentemente
de serem explícitos ou não. A norma provém do princípio, mas não tor-
na o princípio conteúdo de si mesmo
45
. Apesar de aparentemente existir
40 Alexandre Moreira Magno Fernandes.
O Direito de Punir
. Disponível em:
<http://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/31/1931/>. Acesso em: 12 de outubro de 2017.
41 Alberto Silva Franco.
Crimes Hediondos
. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991. p. 21.
42 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.
Princípio da insignificância no Direito Penal
: Análise a luz da lei 9099/95 –
Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 93.
43 LUISI, Luiz.
Os Princípios Constitucionais Penais.
2ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003. p. 32.
44 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.
Princípio da insignificância no Direito Penal
: Análise a luz da lei 9099/95 –
Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 71.
45 Ibidem, p. 71.