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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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Ao punir o delinquente, o escopo do Estado não é retribuir o mal cau-

sado, mas servir de alerta aos potenciais criminosos, para que não venham a

delinquir, portanto, o interesse possui cunho social e nem tanto, individual

40

.

O delinquente, independentemente de sua atuação, seja como autor,

coautor ou partícipe, deverá responder penalmente pelo fato criminoso

41

.

Porém, reprova-se o legislador quando este impõe uma pena que cause

mais sofrimento do que o estritamente necessário

42

.

A tradição constitucional brasileira enaltece a liberdade como direi-

to inviolável e também o princípio da legalidade dos delitos e das penas,

sustentando que não há crime e não há pena sem lei prévia atual e certa

43

.

A relação do Princípio da Legalidade e do Princípio da Insignificância

é bastante complexa, posto que alguns doutrinadores sustentam a inapli-

cabilidade do princípio da insignificância, por este não se encontrar explici-

tado no ordenamento jurídico

44

.

Entretanto, nem todos os princípios encontram-se explícitos no uni-

verso jurídico nas legislações de onde são provenientes, tendo em vista

que existem princípios que são normativos e que outros não possuem esta

característica, porém não há hierarquia entre eles, independentemente

de serem explícitos ou não. A norma provém do princípio, mas não tor-

na o princípio conteúdo de si mesmo

45

. Apesar de aparentemente existir

40 Alexandre Moreira Magno Fernandes.

O Direito de Punir

. Disponível em:

<http://www.direitonet.com.br/

artigos/x/19/31/1931/>. Acesso em: 12 de outubro de 2017.

41 Alberto Silva Franco.

Crimes Hediondos

. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991. p. 21.

42 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.

Princípio da insignificância no Direito Penal

: Análise a luz da lei 9099/95 –

Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 93.

43 LUISI, Luiz.

Os Princípios Constitucionais Penais.

2ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2003. p. 32.

44 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.

Princípio da insignificância no Direito Penal

: Análise a luz da lei 9099/95 –

Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 71.

45 Ibidem, p. 71.