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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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um conflito entre o Princípio da Legalidade e o Princípio da Insignificância,

quando há desarmonia entre princípios, afasta-se o que está mais distante

do fato, aplicando-se o que coaduna com a situação concreta, por estarem

em conformidade com uma análise sistêmica

46

.

A lei não é o único critério de aplicação da justiça, podendo ser supe-

rada pela interpretação do juiz; a liberdade e a justiça podem ultrapassar

os limites da lei, estabelecendo regras de compreensão e aceitação das

condutas que possam trazer um tratamento penal mais humanizado e ético,

tornando patente a solidariedade no modelo social constitucional

47

.

Conforme elucida Maurício Antônio Ribeiro Lopes:

Uma das relações mais importantes que trava o princípio da

insignificância, sem qualquer sombra de dúvidas, é com o

princípio da legalidade. São três os aspectos mais importan-

tes dessa correlação. Os traços conjuntivos entre o princípio

da insignificância e a ideia de tipicidade que deriva do prin-

cípio da legalidade; os traços relativos à insignificância e o

nullum crimen

e seus reflexos; e o elemento crítico que dá à

insignificância uma extralegalidade sistêmica

48

.

O Princípio da Insignificância relaciona-se intimamente com o princí-

pio da intervenção mínima ou da subsidiariedade. Assim, o Direito Penal

é a última

ratio

, atuando somente em última instância, indo apenas onde

os outros ramos jurídicos não lograram êxito. Portanto, o Direito Penal ca-

racteriza-se por seu caráter subsidiário; criminalizam-se apenas as condu-

46 BONAVIDES, Paulo.

Curso de Direito Constitucional

, conflito aparente de princípios. 12ed. São Paulo: Mal-

heiros Editores, 2002. p. 251.

47 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.

Princípio da insignificância no Direito Penal

: Análise a luz da lei 9099/95 –

Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 58.

48 Ibidem, p. 66.