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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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um conflito entre o Princípio da Legalidade e o Princípio da Insignificância,
quando há desarmonia entre princípios, afasta-se o que está mais distante
do fato, aplicando-se o que coaduna com a situação concreta, por estarem
em conformidade com uma análise sistêmica
46
.
A lei não é o único critério de aplicação da justiça, podendo ser supe-
rada pela interpretação do juiz; a liberdade e a justiça podem ultrapassar
os limites da lei, estabelecendo regras de compreensão e aceitação das
condutas que possam trazer um tratamento penal mais humanizado e ético,
tornando patente a solidariedade no modelo social constitucional
47
.
Conforme elucida Maurício Antônio Ribeiro Lopes:
Uma das relações mais importantes que trava o princípio da
insignificância, sem qualquer sombra de dúvidas, é com o
princípio da legalidade. São três os aspectos mais importan-
tes dessa correlação. Os traços conjuntivos entre o princípio
da insignificância e a ideia de tipicidade que deriva do prin-
cípio da legalidade; os traços relativos à insignificância e o
nullum crimen
e seus reflexos; e o elemento crítico que dá à
insignificância uma extralegalidade sistêmica
48
.
O Princípio da Insignificância relaciona-se intimamente com o princí-
pio da intervenção mínima ou da subsidiariedade. Assim, o Direito Penal
é a última
ratio
, atuando somente em última instância, indo apenas onde
os outros ramos jurídicos não lograram êxito. Portanto, o Direito Penal ca-
racteriza-se por seu caráter subsidiário; criminalizam-se apenas as condu-
46 BONAVIDES, Paulo.
Curso de Direito Constitucional
, conflito aparente de princípios. 12ed. São Paulo: Mal-
heiros Editores, 2002. p. 251.
47 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.
Princípio da insignificância no Direito Penal
: Análise a luz da lei 9099/95 –
Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 58.
48 Ibidem, p. 66.