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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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e nossa consciência estaria “salva”? Se não formos inteiramen-

te irresponsáveis e negligentes, é óbvio que recriminaríamos a

criança, pois ensinar que não se deve subtrair o que é alheio faz

parte do processo de socialização. E certamente recriminaría-

mos com o castigo proporcional (quer pode ser até uma mera

advertência), não em função do valor do lápis, mas em função

de ser o ato em si de subtrair o que é alheio, lesivo para a norma

de convivência social

36

.

Ao Princípio da Insignificância falta uma conceituação expressa nos

códices jurídicos, posto que a ausência de previsão legal causa a sua falta

de reconhecimento, tendo em vista que a indeterminação dos termos cau-

sa instabilidade à segurança jurídica, tendo em vista que ficam ao critério

pessoal do aplicador do Direito os critérios de fixação e a determinação

das condutas que são consideradas insignificantes para a incidência do

princípio, condicionando-se ao critério subjetivo e empírico do magistrado

e demais operadores do Direito

37

.

4. A RELAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA COM OUTROS

PRINCÍPIOS JURÍDICOS.

A função do Direito Penal é assegurar a defesa de bens jurídicos fun-

damentais: a vida, a integridade física e mental, a honra, a liberdade, o pa-

trimônio, dentre outros

38

. A punição é um direito que o Estado possui de

aplicar, contra quem pratica uma ação ou omissão considerada típica pela

lei penal, a pena prevista no preceito secundário da norma penal, por ter

este indivíduo lesionado um bem jurídico de maneira reprovável

39

.

36 FREITAS, André Guilherme Tavares & MARINHO, Alexandre Araripe.

Direito penal

. Teoria do Delito. Tombo

II. Ed. Lumen Juris. 2006, p. 124/125

37 SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da Insignificância no Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2005. p. 93.

38 Júlio Fabbrini Mirabete.

Manual de Direito Penal

: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. p. 23

39 José Frederico Marques.

Tratado de Direito Penal

. Campinas: Editora Bookseller. 1997. v. 1. p. 69-71.