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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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é utilização jurídica imediata, visando a determinar a existência do crime
em frente à tipicidade material e à ilicitude concreta
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.
Günther Jakobs entende que a tutela penal visa à estabilidade social
em si e, portanto, há de se prestigiar a segurança social:
As pessoas, nas questões jurídicas, não se caracterizam primor-
dialmente pela segurança ideal dos seus bens, mas por serem
reconhecidas de maneira geral como possuidoras de obrigações
e direitos, ou seja, por ostentar o correspondente status. Um
ato penalmente relevante – de forma paralela ao que já se disse
– não se pode definir como lesão de bens, mas somente como
lesão da juridicidade. A lesão da norma é o elemento decisivo
do ato penalmente relevante, como nos ensina a punibilidade
da tentativa e não a lesão de um bem. (...) A pena deve ser en-
tendida como marginalização do ato em seu significado lesivo
para a norma e, com isso, como constatação de que a estabili-
dade normativa da sociedade permanece inalterada; a pena é a
confirmação da identidade da sociedade, isto é, na estabilidade
normativa que com a pena se alcança – desde que se pretenda -,
pois esta é sempre a finalidade da pena
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.
Em relação a essa questão, Alexandre Araripe Marinho traz um exem-
plo cotidiano, simples e, ao mesmo tempo, elucidativo:
Transmudando o argumento para o real, convém indagar: se um
dos nossos filhos subtraísse o lápis de um coleguinha de classe,
deixaríamos de admoestá-lo somente porque o lápis não possui
valor econômico “juridicamente relevante”? Encararíamos como
“natural” esse fato? Invocaríamos o princípio da insignificância
34 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.
Princípio da insignificância no Direito Penal
: Análise a luz da lei 9099/95 –
Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 80ç.
35 JAKOBS, Günter.
Ciência do direito e ciência do direito penal
. Coleção de estudos de direito penal, vol. I. São
Paulo: Ed. Manole, São Paulo, 2003, p. 51