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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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conteúdo criminal sejam apenados, reduzindo-se, por conseguinte, os ní-
veis de impunidade
30
.
Trata-se de uma construção dogmática que objetiva solucionar ques-
tões de injustiça que provém da falta de relação entre a conduta reprovada
e a pena cabível, de acordo com conclusões de ordem político-criminal
31
.
Conforme o entendimento de Silva:
O Princípio da Insignificância faz as vezes de mecanismo de
controle quantitativo-qualitativo das lesões aos bens jurídi-
cos protegidos penalmente, objetivando, assim, estabelecer
um padrão denominado “mínimo ético” do Direito Penal.
Atua, portanto, como instrumento de interpretação restriti-
va do tipo penal para evitar injustiças na aplicação do direito
repressivo, uma vez que o Direito Penal não se deve ocupar
com ninharias
32
.
Somente quando se ultrapassam os limites estabelecidos pelos prin-
cípios da intervenção mínima, da lesividade e da adequação social é que o
Poder Legislativo poderá tipificar as ações humanas, posto que o Direito
Penal deve se pautar por uma visão minimalista, equilibrada, protegendo
apenas os bens jurídicos mais importantes quando estes sofrem ataques
lesivos e inadequados conforme a ótica social
33
.
A intervenção mínima liga-se aos critérios de elaboração de leis pe-
nais criados pelo Poder Legislativo, sua utilização judicial deve ser mediata,
como recurso necessário para sistematizar o Direito Penal. A insignificância
30 GOMES, Luis Flávio. Delito de Bagatela:
Princípio da Insignificância e da Irrelevância Penal do Fato
. Revista
Diálogo Jurídico, Salvador: vol. 1 n. 1, 2001, p. 06.
31 REBÊLO, José Henrique Guaracy. Princípio da Insignificância. Interpretação Jurisprudencial. Belo Horizonte:
Editora Del Rey: 2000, p. 95.
32 SILVA, Ivan Luiz da.
Princípio da Insignificância no Direito Penal
. 1. ed. (ano 2004), 4. reimpr. Curitiba: Juruá,
2010, p. 16.
33 GRECO, Rogério.
Curso de Direito Penal
. Parte Geral. Volume 1. 9 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007, p. 94.