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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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conteúdo criminal sejam apenados, reduzindo-se, por conseguinte, os ní-

veis de impunidade

30

.

Trata-se de uma construção dogmática que objetiva solucionar ques-

tões de injustiça que provém da falta de relação entre a conduta reprovada

e a pena cabível, de acordo com conclusões de ordem político-criminal

31

.

Conforme o entendimento de Silva:

O Princípio da Insignificância faz as vezes de mecanismo de

controle quantitativo-qualitativo das lesões aos bens jurídi-

cos protegidos penalmente, objetivando, assim, estabelecer

um padrão denominado “mínimo ético” do Direito Penal.

Atua, portanto, como instrumento de interpretação restriti-

va do tipo penal para evitar injustiças na aplicação do direito

repressivo, uma vez que o Direito Penal não se deve ocupar

com ninharias

32

.

Somente quando se ultrapassam os limites estabelecidos pelos prin-

cípios da intervenção mínima, da lesividade e da adequação social é que o

Poder Legislativo poderá tipificar as ações humanas, posto que o Direito

Penal deve se pautar por uma visão minimalista, equilibrada, protegendo

apenas os bens jurídicos mais importantes quando estes sofrem ataques

lesivos e inadequados conforme a ótica social

33

.

A intervenção mínima liga-se aos critérios de elaboração de leis pe-

nais criados pelo Poder Legislativo, sua utilização judicial deve ser mediata,

como recurso necessário para sistematizar o Direito Penal. A insignificância

30 GOMES, Luis Flávio. Delito de Bagatela:

Princípio da Insignificância e da Irrelevância Penal do Fato

. Revista

Diálogo Jurídico, Salvador: vol. 1 n. 1, 2001, p. 06.

31 REBÊLO, José Henrique Guaracy. Princípio da Insignificância. Interpretação Jurisprudencial. Belo Horizonte:

Editora Del Rey: 2000, p. 95.

32 SILVA, Ivan Luiz da.

Princípio da Insignificância no Direito Penal

. 1. ed. (ano 2004), 4. reimpr. Curitiba: Juruá,

2010, p. 16.

33 GRECO, Rogério.

Curso de Direito Penal

. Parte Geral. Volume 1. 9 ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007, p. 94.