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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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O princípio da insignificância pode ser conceituado como aque-
le que permite desconsiderar-se a tipicidade de fatos que, por
sua inexpressividade, constituem ações de bagatela, afasta-
das do campo de reprovabilidade, a ponto de não merecerem
maior significado aos termos da norma penal, emergindo, pois
a completa falta de juízo de reprovação penal (TACrim-SP, Ape-
lação n 1.044.8895, Rel. Breno Guimarães, 21-09-97)
19
.
Não é qualquer mau trato que caracteriza lesão à integridade corpo-
ral, entretanto somente aquela lesão relevante; ou seja, somente a lesão
grave. Deve ser considerada a força empregada por um agente que tenha
um obstáculo de certa importância e que a ameaça seja sensível o bastante
para ultrapassar o âmbito da criminalidade
20
.
À luz da função geral – que dá relevância à ordem jurídica – que pode
ser confirmada a insignificância de uma ação que se amolda ao tipo penal,
não devendo se considerar apenas a reflexão legalista da norma.
21
O douto Maurício Antonio Ribeiro Lopes esclarece:
A patrimonialidade é um dado relativo ao polo inicial de desen-
volvimento do princípio da insignificância, jamais um momento
de chegada. Tem-se pretendido revestir o princípio com um ca-
ráter exclusivamente econômico, como que se confundindo os
conceitos de propriedade e de patrimônio, tendência contra a
qual se insurge a mais moderna doutrina. O
Bagatelledelikte
não
é uma regra apêndice das normas de cunho patrimonial, mas um
princípio de Direito Penal e, como tal, sujeito a influir, direcionar
e determinar o conteúdo de todas as normas penais
22
.
19 Sentenças e decisões de primeiro grau: Rio Grande do Sul, p. 181. Disponível em:
http://www.ajuris.org.br.Acesso em 02 de setembro de 2017.
20 ROXIN, Claus.
Politica criminal y sistema del derecho penal
. Barcelo: Bosch, 1972. p. 53
21 ZAFFARONI, Eugenio Raul
. Manual de derecho penal
. 6. ed. Buenos Aires: Ediar, 1991. p. 475
22 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.
Princípio da insignificância no direito penal
: análise à luz da Lei 9.099/95:
Juizados especiais criminais e da jurisprudência atual. 1997, p. 39