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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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O princípio da insignificância pode ser conceituado como aque-

le que permite desconsiderar-se a tipicidade de fatos que, por

sua inexpressividade, constituem ações de bagatela, afasta-

das do campo de reprovabilidade, a ponto de não merecerem

maior significado aos termos da norma penal, emergindo, pois

a completa falta de juízo de reprovação penal (TACrim-SP, Ape-

lação n 1.044.8895, Rel. Breno Guimarães, 21-09-97)

19

.

Não é qualquer mau trato que caracteriza lesão à integridade corpo-

ral, entretanto somente aquela lesão relevante; ou seja, somente a lesão

grave. Deve ser considerada a força empregada por um agente que tenha

um obstáculo de certa importância e que a ameaça seja sensível o bastante

para ultrapassar o âmbito da criminalidade

20

.

À luz da função geral – que dá relevância à ordem jurídica – que pode

ser confirmada a insignificância de uma ação que se amolda ao tipo penal,

não devendo se considerar apenas a reflexão legalista da norma.

21

O douto Maurício Antonio Ribeiro Lopes esclarece:

A patrimonialidade é um dado relativo ao polo inicial de desen-

volvimento do princípio da insignificância, jamais um momento

de chegada. Tem-se pretendido revestir o princípio com um ca-

ráter exclusivamente econômico, como que se confundindo os

conceitos de propriedade e de patrimônio, tendência contra a

qual se insurge a mais moderna doutrina. O

Bagatelledelikte

não

é uma regra apêndice das normas de cunho patrimonial, mas um

princípio de Direito Penal e, como tal, sujeito a influir, direcionar

e determinar o conteúdo de todas as normas penais

22

.

19 Sentenças e decisões de primeiro grau: Rio Grande do Sul, p. 181. Disponível em:

http://www.ajuris.org.br.

Acesso em 02 de setembro de 2017.

20 ROXIN, Claus.

Politica criminal y sistema del derecho penal

. Barcelo: Bosch, 1972. p. 53

21 ZAFFARONI, Eugenio Raul

. Manual de derecho penal

. 6. ed. Buenos Aires: Ediar, 1991. p. 475

22 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.

Princípio da insignificância no direito penal

: análise à luz da Lei 9.099/95:

Juizados especiais criminais e da jurisprudência atual. 1997, p. 39