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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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Conceito de infração bagatelar: infração bagatelar ou delito de

bagatela ou crime insignificante expressa o fato de ninharia, de

pouca relevância (ou seja: insignificante). Emoutras palavras, é

uma conduta ou um ataque ao bem jurídico tão irrelevante que

não requer a (ou não necessita da) intervenção penal. Resulta

desproporcional a intervenção penal nesse caso. O fato insig-

nificante, destarte, deve ficar reservado para outras áreas do

Direito (civil, administrativo, trabalhista etc.). Não se justifica a

incidência do Direito Penal (com todas as suas pesadas armas

sancionatórias) sobre o fato verdadeiramente insignificante16.

Os críticos do Princípio da Insignificância sustentam que ele padece

de uma imprecisão terminológica e indeterminação conceitual, porém, o

princípio da insignificância se baseia em fundamentos do Direito Penal,

através de seu caráter subsidiário e fragmentário

17

.

A tipicidade penal somente vai ocorrer e trazer efeitos para o mundo

jurídico quando houver uma ofensa que traga uma gravidade considerável

aos bens jurídicos tutelados, nem toda ofensa aos bens ou interesses tu-

telados pelo Estado são suficientes para caracterizar o injusto penal. Por-

tanto, o Princípio da Insignificância (ou Princípio da Bagatela) exige uma

proporcionalidade entre a gravidade da conduta e a necessidade da in-

tervenção estatal, isto é, condutas que equivalem a um determinado tipo

penal, porém, formalmente não possuem relevância material para reque-

rerem o afastamento da tipicidade penal, posto que o bem jurídico não foi

relevantemente lesado

18

A Jurisprudência traça a conceituação do princípio em epígrafe:

16 GOMES, Luiz Flávio

. Princípio da insignificância e outras excludentes de tipicidade

. São Paulo: Editora Revis-

ta dos Tribunais, 2009. v. 1, p. 15

17 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.

Princípio da Insignificância no Direito Penal

: Análise a luz da lei 9099/95 –

Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: RT, 1997, p. 77.

18 BITTENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: Parte Geral. vol. 1. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Sara-

iva, 2002. p. 19