

u
ARTIGOS
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
u
115
Conceito de infração bagatelar: infração bagatelar ou delito de
bagatela ou crime insignificante expressa o fato de ninharia, de
pouca relevância (ou seja: insignificante). Emoutras palavras, é
uma conduta ou um ataque ao bem jurídico tão irrelevante que
não requer a (ou não necessita da) intervenção penal. Resulta
desproporcional a intervenção penal nesse caso. O fato insig-
nificante, destarte, deve ficar reservado para outras áreas do
Direito (civil, administrativo, trabalhista etc.). Não se justifica a
incidência do Direito Penal (com todas as suas pesadas armas
sancionatórias) sobre o fato verdadeiramente insignificante16.
Os críticos do Princípio da Insignificância sustentam que ele padece
de uma imprecisão terminológica e indeterminação conceitual, porém, o
princípio da insignificância se baseia em fundamentos do Direito Penal,
através de seu caráter subsidiário e fragmentário
17
.
A tipicidade penal somente vai ocorrer e trazer efeitos para o mundo
jurídico quando houver uma ofensa que traga uma gravidade considerável
aos bens jurídicos tutelados, nem toda ofensa aos bens ou interesses tu-
telados pelo Estado são suficientes para caracterizar o injusto penal. Por-
tanto, o Princípio da Insignificância (ou Princípio da Bagatela) exige uma
proporcionalidade entre a gravidade da conduta e a necessidade da in-
tervenção estatal, isto é, condutas que equivalem a um determinado tipo
penal, porém, formalmente não possuem relevância material para reque-
rerem o afastamento da tipicidade penal, posto que o bem jurídico não foi
relevantemente lesado
18
A Jurisprudência traça a conceituação do princípio em epígrafe:
16 GOMES, Luiz Flávio
. Princípio da insignificância e outras excludentes de tipicidade
. São Paulo: Editora Revis-
ta dos Tribunais, 2009. v. 1, p. 15
17 LOPES, Maurício Antonio Ribeiro.
Princípio da Insignificância no Direito Penal
: Análise a luz da lei 9099/95 –
Juizados Especiais Criminais e da Jurisprudência atual. São Paulo: RT, 1997, p. 77.
18 BITTENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito penal: Parte Geral. vol. 1. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Sara-
iva, 2002. p. 19