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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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113
mados de
Criminalidade de Bagatela
(
Bagatelledelikte
), em virtude dos va-
lores baixos envolvidos
7
.
Claus Roxin, em 1964, apresentou considerações sobre o brocardo
latino:
mínima non curat praetor
, o que tornou relevante o Princípio da In-
significância para a atualidade, ao formular com base de validez geral para
se determinar o que é injusto penal, através da introdução do princípio da
insignificância como regra auxiliar de interpretação, excluindo, da maioria
dos tipos, danos de somenos importância
8
.
O Princípio da Insignificância não tem um caráter meramente econô-
mico, simplesmente de cunho patrimonial, porém trata-se de um princípio
de direito penal que objetiva direcionar e determinar o conteúdo de todas
as normas penais, devendo ser projetado em todas as condutas definidas
como crime, garantindo que somente às ações com um caráter substanti-
vamente penal recaiam a incidência das normas penais
9
.
Em terras pátrias, a primeira vez que foi mencionado o princípio em
epígrafe foi em um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal,
no Habeas Corpus nº 66.869-1/PR, em 06.12.1988, em um caso de lesão
corporal relativo a acidente de trânsito, em que verificou-se que a lesão
era irrelevante e, por isso, entendeu-se que não havia sido configurado o
crime, impedindo-se a instauração da ação penal
10
.
3. CONCEITO
A criminalidade de bagatela é caracterizada por possuir escassa re-
provabilidade, ofensa a bem jurídico irrelevante, habitualidade, maior inci-
7 Ibidem.
8 SILVA, Ivan Luiz da.
Princípio da Insignificância no Direito Penal
. Curitiba: Juruá, 2005. p. 87.
9 Maurício Antonio Ribeiro Lopes.
Princípio da Insignificância no direito penal
. São Paulo: Revista dos Tribunais.
2000. p. 41-42.
10 GOMES, Luis Flávio. Revista Diálogo Jurídico.
Delito de Bagatela
: Princípio da Insignificância e da irrelevância
penal do fato. Ano 1 – Vol. I. N.º 1. Abril de 2001. Salvador/BA. Disponível no site:
www.direitopublico.com.br.
Acesso em 12 de outubro de 2017.