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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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113

mados de

Criminalidade de Bagatela

(

Bagatelledelikte

), em virtude dos va-

lores baixos envolvidos

7

.

Claus Roxin, em 1964, apresentou considerações sobre o brocardo

latino:

mínima non curat praetor

, o que tornou relevante o Princípio da In-

significância para a atualidade, ao formular com base de validez geral para

se determinar o que é injusto penal, através da introdução do princípio da

insignificância como regra auxiliar de interpretação, excluindo, da maioria

dos tipos, danos de somenos importância

8

.

O Princípio da Insignificância não tem um caráter meramente econô-

mico, simplesmente de cunho patrimonial, porém trata-se de um princípio

de direito penal que objetiva direcionar e determinar o conteúdo de todas

as normas penais, devendo ser projetado em todas as condutas definidas

como crime, garantindo que somente às ações com um caráter substanti-

vamente penal recaiam a incidência das normas penais

9

.

Em terras pátrias, a primeira vez que foi mencionado o princípio em

epígrafe foi em um julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal,

no Habeas Corpus nº 66.869-1/PR, em 06.12.1988, em um caso de lesão

corporal relativo a acidente de trânsito, em que verificou-se que a lesão

era irrelevante e, por isso, entendeu-se que não havia sido configurado o

crime, impedindo-se a instauração da ação penal

10

.

3. CONCEITO

A criminalidade de bagatela é caracterizada por possuir escassa re-

provabilidade, ofensa a bem jurídico irrelevante, habitualidade, maior inci-

7 Ibidem.

8 SILVA, Ivan Luiz da.

Princípio da Insignificância no Direito Penal

. Curitiba: Juruá, 2005. p. 87.

9 Maurício Antonio Ribeiro Lopes.

Princípio da Insignificância no direito penal

. São Paulo: Revista dos Tribunais.

2000. p. 41-42.

10 GOMES, Luis Flávio. Revista Diálogo Jurídico.

Delito de Bagatela

: Princípio da Insignificância e da irrelevância

penal do fato. Ano 1 – Vol. I. N.º 1. Abril de 2001. Salvador/BA. Disponível no site:

www.direitopublico.com.br

.

Acesso em 12 de outubro de 2017.