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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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O objetivo geral a que se propôs é examinar a aplicação do princípio

da Insignificância no ordenamento pátrio e sua relevância no direito penal.

Como objetivos específicos têm-se: estudar o Princípio da Insignifi-

cância, seu histórico e conceitos necessários para sua compreensão, veri-

ficar o uso dos conceitos de Insignificância e Bagatela no Direito Brasileiro

e verificar na jurisprudência brasileira como as Cortes têm tratado do as-

sunto em epígrafe.

Como acadêmicos e apreciadores do Direito Penal, a questão da pro-

porcionalidade na aplicação da pena sempre nos intrigou e por isso tor-

nou-se a indicada como escolhida para encetarmos este artigo.

Justifica-se o estudo em questão, pois que ele contribuirá para a com-

preendermos o Princípio da Insignificância encontra-se instaurado no or-

denamento penal brasileiro e se esta contribuição vem sendo eficaz, a par-

tir daí poderá ser formulada uma maior inserção da Justiça social, visando

a auxiliar o Direito Brasileiro, caso ela se mostre eficaz para tanto; além de

beneficiar a sociedade por tornar as penas mais justas e aplicáveis.

Utilizou-se para a consecução do presente trabalho o método deduti-

vo com a análise empírica de casos concretos jurisprudenciais.

Por isso, o presente trabalho se dedica ao estudo do Princípio da In-

significância e suas reverberações no Direito Penal Pátrio, consideradas

essenciais para o Direito Penal e para a sua execução.

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA

No Direito Romano, já havia rudimentos do Princípio da Insignificân-

cia, posto que o pretor não se ocupava dos litígios de bagatela, em confor-

midade com o brocardo:

mínima non curat pretor

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.

Apesar de ser um posicionamento bastante pacífico de que o surgi-

mento do Princípio da insignificância se deu na Roma Antiga, Maurício

1 Diomar Ackel Filho apud Maurício Antonio Ribeiro Lopes. Princípio da Insignificância no direito penal. São

Paulo: Revista dos Tribunais. 2000. p. 4