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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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O objetivo geral a que se propôs é examinar a aplicação do princípio
da Insignificância no ordenamento pátrio e sua relevância no direito penal.
Como objetivos específicos têm-se: estudar o Princípio da Insignifi-
cância, seu histórico e conceitos necessários para sua compreensão, veri-
ficar o uso dos conceitos de Insignificância e Bagatela no Direito Brasileiro
e verificar na jurisprudência brasileira como as Cortes têm tratado do as-
sunto em epígrafe.
Como acadêmicos e apreciadores do Direito Penal, a questão da pro-
porcionalidade na aplicação da pena sempre nos intrigou e por isso tor-
nou-se a indicada como escolhida para encetarmos este artigo.
Justifica-se o estudo em questão, pois que ele contribuirá para a com-
preendermos o Princípio da Insignificância encontra-se instaurado no or-
denamento penal brasileiro e se esta contribuição vem sendo eficaz, a par-
tir daí poderá ser formulada uma maior inserção da Justiça social, visando
a auxiliar o Direito Brasileiro, caso ela se mostre eficaz para tanto; além de
beneficiar a sociedade por tornar as penas mais justas e aplicáveis.
Utilizou-se para a consecução do presente trabalho o método deduti-
vo com a análise empírica de casos concretos jurisprudenciais.
Por isso, o presente trabalho se dedica ao estudo do Princípio da In-
significância e suas reverberações no Direito Penal Pátrio, consideradas
essenciais para o Direito Penal e para a sua execução.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA
No Direito Romano, já havia rudimentos do Princípio da Insignificân-
cia, posto que o pretor não se ocupava dos litígios de bagatela, em confor-
midade com o brocardo:
mínima non curat pretor
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Apesar de ser um posicionamento bastante pacífico de que o surgi-
mento do Princípio da insignificância se deu na Roma Antiga, Maurício
1 Diomar Ackel Filho apud Maurício Antonio Ribeiro Lopes. Princípio da Insignificância no direito penal. São
Paulo: Revista dos Tribunais. 2000. p. 4