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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018
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O Princípio da Insignificância no
Direito Penal brasileiro
Fernando Wesley Gotelip Florenzano
Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil/
Instituto Luterano de Ensino Superior, Unidade de Itumbiara – Goiás.
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Evolução Histórica. 3. Conceito. 4. A Relação do
Princípio da Insignificância com Outros Princípios Jurídicos. 5. O Princípio
da Insignificância na Jurisprudência Brasileira. 6. Conclusão. 7. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho se ocupará de conceituar, apresentar um breve
histórico, os principais requisitos do crime bagatelar e como ele tem sido
aplicado nas Cortes Brasileiras.
O Princípio da Insignificância relaciona-se com outros que também
limitam a tipicidade no tocante ao Direito Penal, ao tornar atípico o fato
antes que a punição recaia, por comprometer a materialidade do delito.
Porém o princípio não está expresso no Direito Pátrio, o que causa dissen-
sões entre os aplicadores e intérpretes do Direito.
O presente artigo terá por tema: “O Princípio da Insignificância no
Direito Penal Brasileiro”, assunto este pertencente ao campo de conheci-
mento do Direito Penal.
O problema que se vislumbra é a forma como o ordenamento jurídico
brasileiro abarca o Princípio da Insignificância e se ele realmente é um co-
rolário da justiça e liberdade.
Ao se iniciar o estudo, teve-se como hipótese a utilização incipiente
do Princípio da Insignificância no Ordenamento Jurídico Pátrio, tendo em
vista que muitos doutrinadores não o recepcionam por considerarem uma
afronta ao Princípio da Legalidade.