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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 16 - n. 1, p. 110-142, 1º sem. 2018

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O Princípio da Insignificância no

Direito Penal brasileiro

Fernando Wesley Gotelip Florenzano

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil/

Instituto Luterano de Ensino Superior, Unidade de Itumbiara – Goiás.

SUMÁRIO:

1. Introdução. 2. Evolução Histórica. 3. Conceito. 4. A Relação do

Princípio da Insignificância com Outros Princípios Jurídicos. 5. O Princípio

da Insignificância na Jurisprudência Brasileira. 6. Conclusão. 7. Referências.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho se ocupará de conceituar, apresentar um breve

histórico, os principais requisitos do crime bagatelar e como ele tem sido

aplicado nas Cortes Brasileiras.

O Princípio da Insignificância relaciona-se com outros que também

limitam a tipicidade no tocante ao Direito Penal, ao tornar atípico o fato

antes que a punição recaia, por comprometer a materialidade do delito.

Porém o princípio não está expresso no Direito Pátrio, o que causa dissen-

sões entre os aplicadores e intérpretes do Direito.

O presente artigo terá por tema: “O Princípio da Insignificância no

Direito Penal Brasileiro”, assunto este pertencente ao campo de conheci-

mento do Direito Penal.

O problema que se vislumbra é a forma como o ordenamento jurídico

brasileiro abarca o Princípio da Insignificância e se ele realmente é um co-

rolário da justiça e liberdade.

Ao se iniciar o estudo, teve-se como hipótese a utilização incipiente

do Princípio da Insignificância no Ordenamento Jurídico Pátrio, tendo em

vista que muitos doutrinadores não o recepcionam por considerarem uma

afronta ao Princípio da Legalidade.