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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 70 - 95, Janeiro/Abril 2018

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Limites Objetivos da Coisa

Julgada no Novo Código de

Processo Civil

Humberto Theodoro Júnior

Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direi-

to da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG.

Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do

Instituto dos Advogados de Minas Gerais, do Instituto

de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto

Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-

-Americano de Direito Processual, da

International

Association of Procedural Law

e da

Association Henri

Capitant des Amis de la Culture Juridique Française.

Doutor em Direito. Advogado.

SUMÁRIO:

1. Introdução. 2. Coisa julgada e defesa do réu. 3. Razão de

decidir e coisa julgada material. 4. O regime das questões prejudiciais no

CPC/2015. 5. Limites objetivos da coisa julgada segundo o CPC/2015. 6.

Motivos da sentença não são alcançados pela coisa julgada, segundo antiga

doutrina. 7. Distinção entre motivo e

ratio decidendi

. 8. Revisão do mito de

que só o dispositivo da sentença passa em julgado. 9. Coisa julgada e questão

prejudicial, na passagem do CPC/1973 para o CPC/2015. 10. Uma visão

atualizadíssima da teoria da necessária estabilidade das decisões judiciais

de mérito. 11. Tendência do direito comparado e a posição do novo CPC.

11.1. Processo civil espanhol. 11.2. Processo civil da Federação Russa. 11.3.

Processo civil português. 11.4. Processo civil italiano. 11.5. Processo civil

alemão. 12. Síntese.

1. Introdução

Muito se tem discutido em torno do conceito da coisa julgada ma-

terial, tema que o direito positivo brasileiro sintetiza, em termos prático e

claros, no art. 502 do CPC/2015: