

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 70 - 95, Janeiro/Abril 2018
70
Limites Objetivos da Coisa
Julgada no Novo Código de
Processo Civil
Humberto Theodoro Júnior
Professor Titular Aposentado da Faculdade de Direi-
to da UFMG. Desembargador Aposentado do TJMG.
Membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, do
Instituto dos Advogados de Minas Gerais, do Instituto
de Direito Comparado Luso-Brasileiro, do Instituto
Brasileiro de Direito Processual, do Instituto Ibero-
-Americano de Direito Processual, da
International
Association of Procedural Law
e da
Association Henri
Capitant des Amis de la Culture Juridique Française.
Doutor em Direito. Advogado.
SUMÁRIO:
1. Introdução. 2. Coisa julgada e defesa do réu. 3. Razão de
decidir e coisa julgada material. 4. O regime das questões prejudiciais no
CPC/2015. 5. Limites objetivos da coisa julgada segundo o CPC/2015. 6.
Motivos da sentença não são alcançados pela coisa julgada, segundo antiga
doutrina. 7. Distinção entre motivo e
ratio decidendi
. 8. Revisão do mito de
que só o dispositivo da sentença passa em julgado. 9. Coisa julgada e questão
prejudicial, na passagem do CPC/1973 para o CPC/2015. 10. Uma visão
atualizadíssima da teoria da necessária estabilidade das decisões judiciais
de mérito. 11. Tendência do direito comparado e a posição do novo CPC.
11.1. Processo civil espanhol. 11.2. Processo civil da Federação Russa. 11.3.
Processo civil português. 11.4. Processo civil italiano. 11.5. Processo civil
alemão. 12. Síntese.
1. Introdução
Muito se tem discutido em torno do conceito da coisa julgada ma-
terial, tema que o direito positivo brasileiro sintetiza, em termos prático e
claros, no art. 502 do CPC/2015: