

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 63 - 69, Janeiro/Abril 2018
66
(1977); Processo Civil e Direito à Preservação da Intimidade (1980); Tutela
Jurisdicional dos Interesses Coletivos ou Difusos (1983); A Função Social
do Processo Civil Moderno e o Papel do Juiz e das Partes na Direção e na
Instrução do Processo (1984); Tendências na execução de Sentença e Ordens
Judiciais (1985); Problemas Relativos a Litígios Internacionais (1992), e mais
recentemente, Miradas sobre o Processo Civil Contemporâneo (1995) e A
Constituição e as Provas Ilicitamente Obtidas (1996).
Todas essas obras servem de guia, de ponto de partida, orientação para
todos os cultores do direito processual civil no Brasil e mesmo no exterior.
Sobre escritos do Professor José Carlos, especialmente sobre os Temas
de Direito Processual, as palavras do amigo Sérgio Bermudes dizem tudo:
“... Nenhum de nós conseguirá alçar-se às alturas onde paira, domi-
nante, esse jurista perfeito, convertido, pelo talento, pela aplicação e pela
produção intelectual, em mestre e guia de todos. BARBOSA MOREIRA
desfruta, na comunidade jurídica nacional, do raro privilégio do acatamento
unânime. É sua palavra definitiva, cuja autoridade não se desafia, nem se
discute porque se sabe fundada no mais amplo conhecimento, na investiga-
ção minuciosa, demonstrada neste livro, como em todos da sua lavra, pelas
notas opulentas, reveladoras do que há de bom e atual na doutrina e na
jurisprudência hodiernas de todo o mundo...”
Mas era em sala de aula que o Professor se transformava. Suas lições,
verdadeiras obras de arte, ofuscavam todo o resto. Não seria exagero afirmar
tratar-se de uma graça divina e não de um esforço humano.
Ele conseguiu e consegue até hoje, apesar da distância, manter um
grande número de alunos em permanente contato. Um vínculo, como se
afirma, que transcende o plano da comunicação para o de uma verdadeira
comunhão.
O Professor José Carlos foi muito além de um Professor que passa e
repassa conhecimentos; fez, citando uma expressão que ele gosta de utilizar,
a cabeça de muitos.
Só na UERJ, além de quase todos os Professores do Departamento de
Direito Processual serem ex-alunos do Mestre, outros tantos ministram aulas
em disciplinas diversas.
O Professor conseguiu alcançar o que eu considero pleno na vida
de um Mestre: servir de imagem, de referência, despertar vocações, mesmo
àqueles que a tinham em pequena escala.