

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 63 - 69, Janeiro/Abril 2018
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efeito devolutivo do recurso de apelação, com a devida vênia, o Professor, à
época, usava as curvas da Claudia Cardinale. Para quem não a conheceu, foi
realmente uma mulher muito interessante. Hoje nós teríamos que invocar
uma figura mais moderna, sob pena de usando aquela personagem de então
desestimular por completo o interesse dos alunos quanto ao aprendizado do
efeito devolutivo do recurso de apelação.
Mas o legado do mestre não foi só a didática, o conhecimento da téc-
nica processual. Muitas foram as lições de vida, de solidariedade, de respeito
pelos seus alunos.
O Professor, desde sua primeira turma, sabia o nome de todos os seus
alunos. Ele dizia ser “impossível uma relação afetiva entre seres inomina-
dos”. Daí o esforço que ele fazia para identificar cada aluno, guardando o
nome de todos nós e até hoje na memória e no coração.
No coração, porque todos nós temos alguma coisa que fazemos de
melhor. Se fala muito “no melhor lado de uma pessoa” – aqueles feitos que
praticamos de modo mais espontâneo, mais rico, com maior amor. Tenho
absoluta certeza, sem medo de errar, que a melhor parte do Professor José
Carlos ele deu para os seus alunos, para as suas turmas na Universidade do
Estado do Rio de Janeiro.
É certo que o Professor José Carlos foi advogado brilhante, Procura-
dor do Estado ímpar, magistrado incomparável que aliava a técnica a serviço
dos fins sociais e políticos que informam o exercício da função jurisdicio-
nal. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a qual o Professor José
Carlos presidia, era considerada a vitrine do Tribunal. Falo não por ouvir di-
zer, mas como testemunha, por ter tido o privilégio de trabalhar com o Pro-
fessor, tanto na Procuradoria Geral do Estado como no Tribunal de Justiça.
As obras do Professor – sua produção acadêmica – fruto do seu ma-
gistério, são conhecidas, certamente, de todos nós. Mas não podemos deixar
de mencionar os seus Comentários ao Código de Processo Civil; O Novo
Processo Civil Brasileiro; O Litisconsórcio Unitário; as suas teses de do-
cência e titularidade; o seu Direito Aplicado – uma seleção de belíssimos
acórdãos. Os ensaios, com um único volume escrito em 1971, e os Temas
de Direito Processual Civil, todos com estudos que são verdadeiras pérolas,
como: Questões Prejudiciais e Questões Preliminares (1965); O Litiscon-
sórcio e seu Duplo Regime (1968); A Ação Popular no Direito Brasileiro
como Instrumento de Tutela Jurisdicional dos Chamados Interesses Difusos
(1977); Regras de Experiência e Conceitos Juridicamente Indeterminados