Background Image
Previous Page  65 / 308 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 65 / 308 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 63 - 69, Janeiro/Abril 2018

65

efeito devolutivo do recurso de apelação, com a devida vênia, o Professor, à

época, usava as curvas da Claudia Cardinale. Para quem não a conheceu, foi

realmente uma mulher muito interessante. Hoje nós teríamos que invocar

uma figura mais moderna, sob pena de usando aquela personagem de então

desestimular por completo o interesse dos alunos quanto ao aprendizado do

efeito devolutivo do recurso de apelação.

Mas o legado do mestre não foi só a didática, o conhecimento da téc-

nica processual. Muitas foram as lições de vida, de solidariedade, de respeito

pelos seus alunos.

O Professor, desde sua primeira turma, sabia o nome de todos os seus

alunos. Ele dizia ser “impossível uma relação afetiva entre seres inomina-

dos”. Daí o esforço que ele fazia para identificar cada aluno, guardando o

nome de todos nós e até hoje na memória e no coração.

No coração, porque todos nós temos alguma coisa que fazemos de

melhor. Se fala muito “no melhor lado de uma pessoa” – aqueles feitos que

praticamos de modo mais espontâneo, mais rico, com maior amor. Tenho

absoluta certeza, sem medo de errar, que a melhor parte do Professor José

Carlos ele deu para os seus alunos, para as suas turmas na Universidade do

Estado do Rio de Janeiro.

É certo que o Professor José Carlos foi advogado brilhante, Procura-

dor do Estado ímpar, magistrado incomparável que aliava a técnica a serviço

dos fins sociais e políticos que informam o exercício da função jurisdicio-

nal. A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a qual o Professor José

Carlos presidia, era considerada a vitrine do Tribunal. Falo não por ouvir di-

zer, mas como testemunha, por ter tido o privilégio de trabalhar com o Pro-

fessor, tanto na Procuradoria Geral do Estado como no Tribunal de Justiça.

As obras do Professor – sua produção acadêmica – fruto do seu ma-

gistério, são conhecidas, certamente, de todos nós. Mas não podemos deixar

de mencionar os seus Comentários ao Código de Processo Civil; O Novo

Processo Civil Brasileiro; O Litisconsórcio Unitário; as suas teses de do-

cência e titularidade; o seu Direito Aplicado – uma seleção de belíssimos

acórdãos. Os ensaios, com um único volume escrito em 1971, e os Temas

de Direito Processual Civil, todos com estudos que são verdadeiras pérolas,

como: Questões Prejudiciais e Questões Preliminares (1965); O Litiscon-

sórcio e seu Duplo Regime (1968); A Ação Popular no Direito Brasileiro

como Instrumento de Tutela Jurisdicional dos Chamados Interesses Difusos

(1977); Regras de Experiência e Conceitos Juridicamente Indeterminados