Background Image
Previous Page  241 / 308 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 241 / 308 Next Page
Page Background

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 1, p. 240 - 258, Janeiro/Abril. 2018

241

Talvez até mais do que propriamente tópicos determinados, houve

também um

modo

de tratar assuntos – se não exatamente um método, uma

postura metodológica – que lhe era peculiar.

Primeiro, foi notável sua preocupação com

temas estruturais ou fun-

dantes

do processo civil. Isso pode ser bem ilustrado pelo primeiro dos traba-

lhos que integraram a primeira série de seus “Temas de Direito Processual”,

sobre “As bases do direito processual civil”

2

; assim como por outros, den-

tre os quais seu paradigmático “Notas sobre o problema da ‘efetividade’ do

processo”

3

–, que parece ter servido de fonte de inspiração (uma delas) da não

menos paradigmática obra “A instrumentalidade do processo” de seu colega e

amigo Cândido Dinamarco

4

; sem falar no artigo “Os temas fundamentais do

direito brasileiro nos anos 80: Direito Processual Civil”, e por aí afora.

Segundo, como poucos autores nacionais, o homenageado dedicou

atenção à

experiência jurídica de outros países

–, o que muito provavelmente é

explicável não apenas por sua percepção da utilidade que o estudo comparado

pode trazer, mas também pelo notável intercâmbio que ele alimentou, sendo

seguramente e por muito tempo um dos mais assíduos e categorizados repre-

sentantes dos estudiosos processuais no exterior. Tal característica se traduziu

não apenas na rica bibliografia que sempre esteve presente em seus escritos,

mas nos estudos comparativos, que consideraram outros ordenamentos de ra-

ízes romano-germânicas, mas também os de

common law.

São exemplos disso

os estudos “A sentença mandamental - da Alemanha ao Brasil”, “Notas sobre

alguns aspectos do processo (civil e penal) nos países anglo-saxônicos”, “Uma

novidade: o código de processo civil inglês”, “La transacción penal brasileña y

el derecho norteamericano”, “Breve notícia sobre a reforma do processo civil

série, São Paulo: Saraiva, 1984, pp. 79/86; “Alguns problemas atuais da prova civil”, in

Temas de direito processual:

quarta série, São Paulo: Saraiva, 1989, pp. 145/162; “A Constituição e as provas ilicitamente obtidas”, in

Temas de direito

processual

, sexta série, São Paulo: Saraiva, 1997, pp. 107/124; “Observaciones sobre las llamadas pruebas atípicas”, in

Temas de direito processual

: sétima série, São Paulo: Saraiva, 2001, pp. 39/52; “Prueba y motivación de la sentencia”, in

Temas de direito processual

, Oitava séria, São Paulo: Saraiva, 2004, pp. 107/116; ”A ação popular do direito brasileiro

como instrumento de tutela jurisdicional dos chamados interesses difusos”, in

Temas de direito processual

: primeira

série, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1988, pp. 110/126; “A proteção jurídica dos interesses coletivos” (pp. 167/172), “A legiti-

mação para a defesa dos interesses difusos no direito brasileiro” (pp. 173/182), “Tutela jurisdicional dos interesses cole-

tivos ou difusos” (pp. 193/224); in

Temas de direito processual

, terceira série, São Paulo: Saraiva, 1984; “La iniciativa

en la defensa judicial de los intereses difusos y colectivos (um aspecto de la experiência brasileña), in

Temas de Direito

Processual

: quinta série, São Paulo; Saraiva, 1994, 163/167.

2 Cf. José Carlos Barbosa Moreira,

Temas de direito processual

, primeira série, 2ªed., São Paulo: Saraiva, 1988, pp. 3/15.

3 Cf.

Temas de direito processual, terceira série

, São Paulo: Saraiva, 1984, pp. 27/42.

4 Cf.

A instrumentalidade do processo

, São Paulo, Malheiros, 11. ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros Editores, 2003,

; que, não custa lembrar, foi originalmente tese com a qual, de forma vitoriosa, o autor concorreu à titularidade na Facul-

dade de Direito da USP, e de cuja banca participou o homenageado. Aliás, Barbosa Moreira, durante anos, foi presença

certa nas mais prestigiosas bancas da referida Instituição.