

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017
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homens, e as parceiras destes, será, enfim, alvo de análise por nossa Corte
maior. Nada obstante, enquanto o Supremo Tribunal Federal não se ma-
nifesta, cumpre analisar o tema de maneira objetiva, considerando-se os
aspectos práticos da questão.
PALAVRAS-CHAVE:
Produtos biológicos. Qualidade. Sangue. HSH.
ABSTRACT:
Obtaining quality biological products is a procedure that has
always concerned the health authorities. The demands on quality blood are
an international concern, which demands adequate methods of testing, both
clinical and laboratory. The subject of deep reflection, the legal prohibition
on the donation of blood by men who have sex with men, is the subject of
fervent debate. At present, the Supreme Court will be the definitive voice
on the matter. The constitutionality or unconstitutionality of norms that
prohibit donation by men who have sex with men, and their partners, will
ultimately be the subject of analysis by our higher court. Nevertheless, while
the Federal Supreme Court does not manifest itself, it is necessary to analyze
the issue objectively, considering the practical aspects of the issue.
KEYWORDS:
Biological products. Quality. Blood. HSH.
INTRODUÇÃO
No esteio das revoluções sociais verificadas em nosso País na atuali-
dade, onde conceitos são inteiramente revistos após a revelação de fatos que,
até então, eram mantidos ocultos do público, em virtude de interesses in-
confessáveis, clamando de nossa Corte Superior a sua manifestação expressa,
enquanto intérprete de nossa Magna Carta, ressurge um tema que permane-
ceu latente nos últimos anos, mas nunca distante da rotina dos Serviços de
Hemoterapia, públicos e privados, de todo o Brasil.
A força motriz do momento é o Partido Socialista Brasileiro (PSB),
que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
nª 5543) no Supre-
mo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Mi-
nistério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
que considera homens que fazem sexo com homens, bem com as parceiras
sexuais destes, temporariamente inaptos para a doação de sangue, pelo perí-
odo de 12 meses a partir da última relação sexual.