

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017
377
Vedação à Doação de
Sangue por Homens que
Fazem Sexo com Homens:
Constitucional ou
Inconstitucional?
André Moreira Baiseredo
Advogado. Especialista em Direito Administrativo
Empresarial. Especialista em Direito Médico. Con-
sultor Jurídico associado a Dantas, Fonseca & Nigre.
Coordenador Jurídico do HEMORIO e Advogado da
Fundação Pró-HEMORIO de 2004 a 2016. Diretor
Jurídico do Centro Multidisciplinar de Odontologia
Intensiva. Membro fundador do Colégio Brasileiro
de Odontologia Intensiva. Membro da Comissão de
Direito Médico e da Saúde da OAB/Barra. Membro
da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/Bar-
ra. Coordenador da Pós-Graduação de Direito Mé-
dico e Hospitalar das Faculdades Integradas Hélio
Alonso – FACHA. Professor convidado de Cursos de
Pós-Graduação e Extensão. Professor da Associação
Brasileira de Ouvidores. Autor do livro O Direito e o
Sangue: o Ciclo do Sangue.
RESUMO:
A obtenção de produtos biológicos de qualidade é procedi-
mento que sempre preocupou as autoridades sanitárias. As exigências
acerca de um sangue de qualidade é uma preocupação internacional, que
demanda adequados métodos de testagem, tanto clínica, quanto labora-
torial. Tema que se encontra alvo de profunda reflexão, a vedação legal à
doação de sangue por homens que fazem sexo com homens, é objeto de
debates fervorosos. Na atualidade, será o Supremo Tribunal Federal a voz
definitiva acerca da questão. A constitucionalidade ou inconstitucionali-
dade das normas que vedam a doação por homens que fazem sexo com