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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 377 - 397, Maio/Agosto 2017

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Vedação à Doação de

Sangue por Homens que

Fazem Sexo com Homens:

Constitucional ou

Inconstitucional?

André Moreira Baiseredo

Advogado. Especialista em Direito Administrativo

Empresarial. Especialista em Direito Médico. Con-

sultor Jurídico associado a Dantas, Fonseca & Nigre.

Coordenador Jurídico do HEMORIO e Advogado da

Fundação Pró-HEMORIO de 2004 a 2016. Diretor

Jurídico do Centro Multidisciplinar de Odontologia

Intensiva. Membro fundador do Colégio Brasileiro

de Odontologia Intensiva. Membro da Comissão de

Direito Médico e da Saúde da OAB/Barra. Membro

da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/Bar-

ra. Coordenador da Pós-Graduação de Direito Mé-

dico e Hospitalar das Faculdades Integradas Hélio

Alonso – FACHA. Professor convidado de Cursos de

Pós-Graduação e Extensão. Professor da Associação

Brasileira de Ouvidores. Autor do livro O Direito e o

Sangue: o Ciclo do Sangue.

RESUMO:

A obtenção de produtos biológicos de qualidade é procedi-

mento que sempre preocupou as autoridades sanitárias. As exigências

acerca de um sangue de qualidade é uma preocupação internacional, que

demanda adequados métodos de testagem, tanto clínica, quanto labora-

torial. Tema que se encontra alvo de profunda reflexão, a vedação legal à

doação de sangue por homens que fazem sexo com homens, é objeto de

debates fervorosos. Na atualidade, será o Supremo Tribunal Federal a voz

definitiva acerca da questão. A constitucionalidade ou inconstitucionali-

dade das normas que vedam a doação por homens que fazem sexo com