

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 11 - 49, Maio/Agosto 2017
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ainda imputável, o resultado lesivo, pois o elemento subjetivo na fase da
imputabilidade é indispensável para configurar a teoria.
1.6. A
actio libera in causa
dolosa
No que concerne à a.l.i.c. dolosa, a Professora Teresa Quintela
67
refere-se à exigência de um duplo dolo. O primeiro seria dirigido à rea-
lização da situação de inculpabilidade e o outro um dolo subsequente,
que seria a prática do fato típico. Verifica-se que o dolo no momento da
prática do fato não apresenta conteúdo de culpabilidade, de forma que
o princípio da culpa impõe que o dolo esteja presente ao tempo e na
atuação desresponsabilizante
68
.
Deve-se reconhecer a a.l.i.c dolosa quando o agente tiver se colocado
de forma dolosa em estado de incapacidade e, ainda, que a execução do fato
ilícito esteja relacionada dolosamente.
Assim, se o agente incapaz de culpa cometer um fato ilícito de
modo negligente, só poderá ser punido por um crime negligente
69
. En-
tão, a doutrina majoritária exige um momento de culpabilidade (dolo
ou culpa), na fase de imputabilidade, em relação ao resultado típico, e
não só em referência ao ato correspondente ao momento antecipado de
tornar-se inimputável.
Insta observar, apesar da discordância doutrinária existente entre o
modelo de tipo e o modelo da exceção, que os partidários de ambos os
modelos concordam que o ilícito praticado em situação de inculpabilidade
constitui, por si só, o fundamento para a atribuição de uma pena ao sujeito
voluntariamente incapaz de culpa
70
.
2. O PROBLEMA MÉDICO-LEGAL DOS EFEITOS DO ALCOOLIS-
MO E DA EMBRIAGUEZ
Inicialmente, devemos salientar que a embriaguez compreende-se
como uma intoxicação alcoólica. Dessa forma, traremos o conceito genérico
no que concerne ao alcoolismo, suas fases e classificação, bem como o liame
existente entre justiça criminal, violência e alcoolismo para, então, adentrar-
mos no estudo específico da embriaguez.
67
BRITO, 1991: 149.
68
Ibidem
, p. 149.
69
Ibidem
, p. 151.
70
Ibidem
, p. 154.