

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 263 - 308, Maio/Agosto 2017
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emblema ser utilizado para designar material médico hospitalar, mesmo não
pertencente à estrutura do movimento, sem que isso constitua uma violação
da marca, uma vez que tal questão não vem tratada como um patrimônio
comercial, mas como identificador de assistência sanitária neutra.
5. A ESTRUTURA DO MOVIMENTO INTERNACIONAL DA
CRUZ VERMELHA E DO CRESCENTE VERMELHO
5.1. Introdução
A estrutura do movimento da Cruz Vermelha no mundo não observa
a forma piramidal que seria própria de um organismo estatal interno, mais
se assemelhando a uma rede de organismos independentes coordenados por
um Comitê Central, o CICV. Assume a forma multicelular, parecendo-se
assim, por ironia, com a rede terrorista Al-Qaeda (imagem que hoje todos
têm em mente!), só que com propósito opostos.
Lembre-se que a sugestão original de Henry Dunant, no livro
“Un
souvenir de Solférino”
, era de que se formassem sociedades nacionais
de auxílio às vítimas dos conflitos armados. Temia, quiçá, que a centra-
lização excessiva de tal entidade pudesse prejudicar sua ampla difusão.
Formaram-se pois, desde cedo, várias Sociedades Nacionais do gênero;
primeiramente, nos países que assinaram a 1º Convenção de Genebra, de
1864; depois, vários países aderiram ao tratado, atendendo às condições
de reconhecimento impostas para tanto.
O exemplo se proliferou pelo mundo e hoje temos mais de 180 Socie-
dades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho pelo mundo, as
quais contam com a colaboração de milhões de voluntários, sem distinção
de nacionalidade, raça, credo, ideologia política, classe etc. Nesse sentido, a
partir de 1919, sentiu-se a necessidade de coordenar a atividade dessas várias
Sociedades Nacionais. Os países envolvidos firmaram, em consequência, um
acordo que criava a Liga Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e
do Crescente Vermelho, hoje denominada Federação.
Em Genebra, o Comitê dos Cinco, que originalmente criou tudo
junto com Henry Dunant, deu origem ao Comitê Internacional da Cruz
Vermelha. Trata-se do órgão central do movimento, que é depositário das
Convenções de Genebra e o principal responsável pela promoção do direito
humanitário. Tem também a prerrogativa de reconhecimento das Sociedades
Nacionais. Pode-se, pois, comparar o CICV ao cérebro de um grande corpo.