

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 248-262, Maio/Agosto. 2017
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feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda
Constitucional nª 7, de 1995)
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municí-
pios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno
porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado,
visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou
pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Mu-
nicípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de
desenvolvimento social e econômico.
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou in-
formação de natureza comercial, feita por autoridade admi-
nistrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do
Poder competente.
Para tanto, a União ganha poderes constitucionais para intervir no
mercado, quando a atividade econômica sobrepujar os princípios trazidos
na nova norma constitucional, quais sejam, a livre iniciativa, a defesa do
consumidor, a proteção ao meio ambiente e demais incisos contidos no
artigo 170, da Constituição Federal.
Dessa forma, estando o Estado diante de um abuso econômico ou
alguma norma jurídica que infrinja os supracitados princípios, deve inter-
vir normatizando de forma a regulamentar a situação oposta aos preceitos
constitucionais, nesse sentido, o trecho do voto do jurista Eros Grau, en-
quanto Ministro do STF:
“A realidade nacional evidencia que nosos conflitos são trági-
cos. A sociedade civil não é capaz de solucionar esses conflitos.
Não basta, portanto, a atuação meramente subsidiária do Es-
tado. No Brasil, hoje, aqui e agora- vigente uma Constituição
que diz quais saõ os fundamentos do Brasil e, no artigo 3ª,
defini os objetivos do Brasil (porque o artigo 3ª fala da Repú-
blica Federativa do Brasil, está dizendo que ao Brasil incumbe
construir uma sociedade livre, justa e solidária) – vigentes os
artigos 1ª e 3ª da Constituição, exige-se, muito ao contrário do
que propõe o voto do Ministro relator, um Estado forte, vigo-