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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 181 - 203, Maio/Agosto. 2017

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norma, apenas uma possa ser destacada como ‘correta’”

63

– tem-se, então,

que a moldura é o primeiro passo no processo de interpretação do Direito,

como ato de conhecimento, em que se fixam, provisoriamente, os possíveis

e jurídicos sentidos e alcance da norma jurídica.

A partir desse momento, ainda de acordo com a teoria pura do Direi-

to de Kelsen, dentre as várias significações possíveis presentes na moldura,

o juiz dela extrai uma para aplicar o Direito ao caso concreto, escolhe uma

para torná-la definitiva, fixando o sentido e o alcance da norma.

É necessário dizer-se que a

livre escolha

do juiz não implica em

voluntariosidade, mas que ele não está vinculado, em sua escolha, a forças

externas, como, por exemplo, uma orientação ideológica religiosa, con-

siderando-se, principal e pontualmente, a liberdade religiosa

64

no Brasil.

Mesmo a “livre escolha” deve ser fundamentada, porque, a partir de então,

ela é uma decisão jurídica judicial. A liberdade judicial para decidir-se por

uma ou outra dentre as possibilidades jurídicas presentes na moldura sig-

nifica que sua decisão não possui nenhum vício de vontade. E entenda-se

aqui “vontade” viciada como ato de vontade, como aplicação do Direito,

como criação do Direito. A exemplo de tais vícios de vontade, têm-se no

Brasil recentemente denúncias de que medidas provisórias foram editadas

– e, portanto, direitos criados – de forma viciada, mediante pagamento de

propina a aplicadores do Direito.

65

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Inicialmente foram discutidas as diferenças conceituais e a interde-

pendência entre a hermenêutica e a interpretação, bem como foi estabeleci-

da a distinção entre a proposta de uma hermenêutica universal e a herme-

nêutica jurídica. A seguir, foram traçadas considerações pontuais acerca da

teoria pura do Direito de Kelsen, com o objetivo de localizar as discussões

63 KELSEN, op. cit., p. 391.

64 Explique-se que liberdade religiosa implica também em liberdade de não religiosidade. Assegura-se, então, não somente

a possibilidade de professar-se todo e qualquer credo, mas também a possibilidade de não se professar nenhum credo,

bem como não crer religiosamente.

65 Cf. JUNGBLUT, Cristiane; LIMA, Maria.

Oposição pede investigação sobre Medida Provisória

. O Globo. [em

linha]. 1º/10/2015. Disponível em

http://oglobo.globo.com/brasil/oposicao-pede-investigacao-sobre-medida-proviso-

ria-17667065.; BOMFIM, Camila.

Zelotes apura pagamento de propina para edição de 3 medidas provisórias

.

G1, [em linha]. 27/10/2015. Disponível em

http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/zelotes-apura-pagamento-

-de-propina-para-edicao-de-3-medidas-provisorias.html;

Dilma terá de explicar à Justiça edição de medidas provisó-

rias

. Uai, [em linha]. 29/10/2015. Disponível em

http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2015/10/29/inter-

na_politica,702566/dilma-tera-de-explicar-a-justica-edicao-de-medidas-provisorias.shtml

; HAUBERT, Mariana.

Renan defende investigações sobre denúncias de compra de MPs

. UOL, [em linha]. 27/10/2015. Seção: Poder,

Caderno: Brasil em Crise. Disponível em

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1699061-renan-defende-inves-

tigacao-sobre-denuncias-de-compra-de-mps.shtml.