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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 143 - 158, Maio/Agosto. 2017

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do Estado rumo ao seu desaparecimento e ao comunismo (Polleti, 2007:10).

Entendidas estas “ditaduras” como modelo de transição do Estado para algo

que se realizaria posteriormente, elas naturalmente se afastam do exemplo

romano de temporalidade da intervenção ditatorial na república, pois não

havia no modelo romanista o caráter revolucionário que impregna as ideias

jacobinas e marxistas. Com efeito, a ditadura revolucionária foi proposta

por Júlio César e, antes dele, por Sérvio Túlio. Estas possuíam a ideia de

mudança na estrutura de classes.

Destaque-se, por outro lado, que o pensamento marxista de “romani-

dade ressuscitada” enxergava na Revolução Francesa a vontade do “terroris-

mo revolucionário” combatendo a sociedade burguesa através da contesta-

ção da propriedade como direito natural e da participação direta do povo

nas decisões políticas. Estes elementos estavam presentes, para Rousseau e

depois para Marx, no direito público romano. Este elemento revolucionário

romano pode ser verificado em apenas algumas situações isoladas na histó-

ria de Roma, como por exemplo, no governo real de Sérvio Túlio e na as-

sunção de Júlio César ao poder. Em ambos os casos, a “revolução” da plebe,

manifestada pelos seus “líderes” políticos, foi abafada pela força da tradição

dos patrícios, verdadeiros detentores do

imperium

.

Mesmo que se veja esta centelha socialista na política romana, de-

vemos lembrar que tanto o rei Sérvio Túlio, no período da Realeza, como

os irmãos Gracos, na República, foram duramente atacados pelos seus

pares, até a perda de seus respectivos poderes, em razão de questionarem a

manutenção de institutos políticos históricos na administração romana,

sobretudo no que dizia respeito a maior inclusão social no

status civitas

dos romanos e na distribuição de terras.

As mudanças em Roma não se faziam, como pretende Rousseau, atra-

vés de movimentos revolucionários, e sim por acordos entre as classes gover-

nantes, como foi o caso da chegada ao poder de Augusto.

Na República romana, esta necessidade de proteção ao

status quo

pré-estabelecido se fortalece com o surgimento de uma nova classe social

que alcança o Poder: a plebe. Os patrícios, filhos de senadores e herdeiros

dos antigos fundadores de Roma que existiam antes da vinda dos etruscos,

aceitavam a inclusão de novos atores sociais, os plebeus, no campo político,

desde que fossem mantidas as instituições romanas, sobretudo a República

e os privilégios dos patrícios. Há inegavelmente um embate político que é

negociado pela classe poderosa. Os plebeus demoraram 200 anos, após o