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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 79, p. 143 - 158, Maio/Agosto. 2017

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início da República, para possuírem os mesmo direitos do que os patrícios.

Daí porque não podemos falar em revolução da plebe e nem tampouco em

quebra do modelo político vigente. A ditadura temporária romana asse-

gurava este modelo político vigente que protegia o direito dos patrícios e

posteriormente da

nobilitas

, que era a mistura entre patrícios e plebeus que

ascenderam socialmente.

De toda forma, o modelo romano de administração e de política era,

então, pragmático e conservador, centrado em uma eterna busca de domina-

ção de uma classe sobre a outra (a “revolução permanente da plebe”) e, prin-

cipalmente, de manutenção do poder nas mãos dos senadores (o

imperium

dos cônsules e dos ditadores).

O que se percebe, então, é que não se podem confundir os dois mode-

los de ditaduras que existiram em Roma, a temporária e a permanente. Nem

tampouco se pode comparar a ideia da ditadura temporária com o atual mo-

delo do estado de exceção, na medida em que aquele representava, em última

análise, a proteção de Roma em si, como se estivesse em uma guerra, enquanto

o outro é a proteção do modelo do Estado Democrático de Direito.

Por fim, é anacrônico identificar o modelo de governo romano com

qualquer modelo de governo moderno. Muitos autores se apropriaram de

ideias romanas para adaptá-las às realidades do seu tempo, mas no confronto

dessas ideias e dos próprios institutos deve-se levar em consideração sempre

a história romana, sua cultura dentro do seu tempo, sob pena de se inventar

verdadeiras aberrações interpretativas. Esta é a mensagem que se tentou passar

no presente texto, ficando as conclusões a cargo de cada um dos leitores.

v

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