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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 9 - 38, Janeiro/Abril 2017
como anteriormente referido, e adotar o modelo de prazos, descriminalizando
a IVG nas 12 primeiras semanas de gestação. Descriminalização que pode ser
assegurada atribuindo-se ao Código Penal uma interpretação coerente com a
proteção à integridade física e psíquica da mulher, bem como com a tutela de
seu direito à privacidade e à intimidade, aliados à autonomia da vontade.
Ainda, urge ressaltar a importância de que Estado imponha condições
protetivas para que o procedimento seja realizado de acordo com regras segu-
ras. Nesse sentido, deve-se garantir a ampla divulgação de informações sobre
o aborto, o aconselhamento da gestante por médicos, o acompanhamento psi-
cológico, laudos de especialistas que comprovem a necessidade de determinado
aborto e mesmo a criação de medidas sociais de auxílio à futura mãe, no caso
de esta optar por levar a gestação adiante
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.
Além do mais, reconhecer que não há inconstitucionalidade na inter-
rupção voluntária da gravidez no Brasil, mais do que respeitar a autonomia das
mulheres, é interromper esse martírio que hoje obriga mulheres a levar adiante
gestações contra sua vontade, o que corresponde a tortura, a tratamento cruel ou,
o que pode ser ainda pior, lançá-las ao perigo de morte dos abortos inseguros.
v
Referências bibliográficas
ALEXY, Robert. On constitutional rights to protection.
Legispru-
dence
, vol. III, n. 1, 2009
ALAN GUTTMACHER INSTITUTE. Induced abortion: incidence
and trends worldwide from 1995 to 2008, Lancet, 2012, (pp.625–632). Dispo-
nível
<https://www.guttmacher.org/pubs/IB_AWW-Latin-America-SP.pdf>.
Acesso em 20 abr. 2016.
ALMEIDA COSTA, António Manuel de.
Aborto e Direito Penal
,
Ed. Coimbra, 1984, p.81
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental 54: Inteiro Teor. Brasília, 2012. Disponível em <http://
redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334>.
Acesso em 24 fev 2016.
BIRCHAL, Telma Birchal; FARIAS, Lincoln. Aborto de fetos anencé-
falos.
Ethic@. Revista Internacional de Filosofia da Moral.
Florianópo-
lis, v. 8, n. 1, p. 19/30, jun 2009
.
98 BRAGE CAMAZANO, Joaquin. Más reformas en Justicia. Publicado em:
El Heraldo del Henares
, edição de
1.4.2012. Disponível em:
http://www.elheraldodelhenares.es/pag/noticia.php?cual=12850