

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 318 - 334, Janeiro/Abril 2017
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Já naquele momento da história compreendeu-se que o que era um de-
ver livremente consentido, passou também, a ser acolhido como uma obriga-
ção legal, para posteriormente e consequentemente vir a se tornar um direito
fundamental – como conhecemos nos dias atuais.
Com o inevitável e avassalador crescimento e utilização da informáti-
ca e dos sistemas de gerenciamento da área da saúde, e com o surgimento das
redes
– que compartilham informações –, se
trouxe para o leito do paciente
mais um personagem.
A fim de colaborar para este desenvolvimento, o
Computer Science and
Telecomunications Board for the record: protecting eletronic health informa-
tion
veio a definir a expressão confidencialidade como uma condição na qual
a informação é compartilhada ou revelada de forma que a instituição tenha o
pleno domínio e com o escopo de resguardar a privacidade do paciente.
Seguindo a avalanche dos avanços tecnológicos, que ainda cresce em
progressão geométrica, surgiram outras preocupações como a Telemedicina e o
Telediagnóstico, principalmente em razão do volume de informações pessoais
e biológicas do paciente, assim como, também, o elevado armazenamento de
imagens. Porém, tal questão não será enfrentada no presente artigo.
Como a relação entre profissional e paciente deve ser guiada pelo
mútuo respeito e confiança recíproca, pois não se pode negar que a confi-
dencialidade encontra relação direta com uma conceituação mais restrita de
privacidade, qual seja: a
comunicação privilegiada
, não há como se imaginar
que um paciente venha revelar seu histórico clínico, seus percalços, suas
morbidades pregressas, o seu histórico patológico familiar e até mesmo, seus
relacionamentos mais íntimos, se o acesso a esta informação não estiver
resguardado pelo profissional que interagiu com ele durante o exame, assim
como todo o corpo clínico e administrativo da instituição, preservando
assim a integridade física e psicológica do indivíduo.
Ademais, preservando-se a privacidade, ou seja, a intimidade, do pa-
ciente e a confidencialidade das informações prestadas estará se fechando
um ciclo no relacionamento profissional/paciente/instituição.
Nesse sentido se faz necessário trazer à colação os ensinamentos de
Francesconi e Goldin ao definirem privacidade como
a limitação do acesso
às informações de uma dada pessoa, bem como do acesso à própria pessoa e
à sua intimidade. É a preservação do anonimato e dos segredos. É o respeito
ao direito de o indivíduo manter-se afastado ou permanecer só.
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10 FRANCESCONI, Carlos Fernando, GOLDIN, José Roberto.
Aspectos bioéticos da confidencialidade e privaci-