

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 318 - 334, Janeiro/Abril 2017
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O princípio de
na dúvida, abster-se
é o outro lado da obrigação de saber
o que se está pronto a fazer. Quando este fazer significa expor dados ou imagens
de pacientes – e esta última com, também, pacientes –, esse risco não é permitido.
No que concerne à possibilidade de conferências para se discutirem casos
com colegas de profissão ou com a equipe multidisciplinar, existem locais mais
adequados e seguros onde o profissional pode buscar apoio para obter informa-
ções seguras e com fundamentações científicas.
Algumas instituições já criaram seus guias de procedimento e protocolos
internos para discussão de assuntos
on line
. Estas diretrizes e orientações inter-
nas podem evitar com que os profissionais se excedam, a que título for, durante
seu atuar profissional.
Questão importante e que não passa despercebida é o risco contumaz da
submissão da atividade médica, odontológica e na área da saúde em geral, aos
imperativos das relações de mercado que podem tornar o profissional apenas
uma peça na engrenagem financeira. Nesse sentido, esclarece Panasco
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que,
a
vida humana tem uma intangibilidade desmensurada e não pode ser avaliada
em termos propriamente comerciais. Para isto existem outras profissões.
Com efeito, é de conhecimento de todos que nas instituições que atuam
na área de saúde, o paciente, ao ser admitido – ou em consonância com os
preceitos de humanização hospitalar ser acolhido –, é devidamente identificado,
sendo seu estado mórbido ou sua condição clínica conhecida pelos profissionais
que fazem parte do corpo clínico.
Mas também, é notório que existem barreiras – como por exemplo,
en-
genharia preventiva
– por intermédio de mecanismos de
anonimização
ou
desi-
dentificação
, que minimizam a possibilidade do uso indevido das informações
do paciente.
Não se podendo olvidar, ainda, da cooperação técnica estabelecida entre
a Câmara Técnica de Informática em Saúde do CFM e a Sociedade Brasileira de
Informática em Saúde (SBIS)
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para estabelecer os requisitos do processo de cer-
tificação de sistemas informatizados em saúde, de forma a orientar o desenvol-
vimento e implementação de sistemas coerentes com a legislação e que tratam
as questões de
privacidade
,
confidencialidade
e
segurança
da informação.
Segundo Edgar Morin,
a natureza humana tem associada à ordem-
-desordem que resulta da sua complexidade e que reside no cérebro humano.
17 PANASCO, Wanderby Lacerda.
A responsabilidade civil, penal e ética dos médicos.
2.ª Edição, Rio de Janeiro:
Editora Forense, 1984.
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http://www.sbis.org.br/