

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 318 - 334, Janeiro/Abril 2017
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e criminais por
quebra de sigilo
, em face dos excessos de exposição envolven-
do profissionais da área de saúde nas
redes e mídias sociais.
Apesar de ser adepto de que duas das mais importantes funções
institucionais dos Conselhos de Classe são educar e orientar, para que os
profissionais inscritos possam exercer o seu
munus
em consonância com
as normas éticas e legais que regem a profissão e que nesse encadeamento
de ideias o Nó Górdio que deve ser desatado é saber se a punição é mais
importante do que a educação e orientação, no caso sob comento, creia-
-se que a punição deve ser exemplar para inibir a proliferação de tais atos
nefastos, sobretudo por entender-se que estas atitudes vilipendiam, sobre-
maneira, o princípio da dignidade da pessoa humana.
O direito da liberdade de expressão – como muitos de forma precipi-
tada e pouco fundamentada alegam – deve ser mitigado quando se encontra
no outro lado o direito à integridade psicofísica do paciente.
Valendo-se de ensinamentos clássicos, duas das máximas morais do
imperativo categórico de Kant determinam que se faz necessário agir
como
se a máxima de tua ação devesse ser erigida por tua vontade em lei univer-
sal da natureza; e age de tal maneira que sempre trates a humanidade, tanto
na tua pessoa como na pessoa de outrem, como um fim e nunca como
um meio.
A primeira diz respeito à universalidade da conduta ética, ten-
do como atemporal e onipresente a sua validade; a segunda, representa a
essência do imperativo, visto que assevera a dignidade dos seres humanos,
em sua totalidade, como pessoas.
Compõe o imperativo categórico a exigência de que o ser humano
seja visto, ou usado, jamais como um meio para atingir outras finalidades,
mas sempre como um fim em si. Isto significa que todas as normas decor-
rentes da vontade legisladora dos homens precisam ter como finalidade o
homem, a espécie humana enquanto tal. O imperativo categórico orienta-se,
então, pelo valor básico, universal e incondicional da dignidade humana.
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Ainda em consonância com Kant, no mundo social há duas cate-
gorias de valores, quais sejam, o preço e a dignidade. E pelo que se pode
observar a dignidade do paciente, para esses profissionais, sequer está em
segundo plano.
Ultrapassada a digressão suso apresentada, tem-se convicção de que
as
redes sociais
e suas derivações até aqui existentes podem e devem ser
15 FREITAG, Barbara. A questão da moralidade: razão prática de Kant à ética discursiva de Habermas.
Tempo Social,
Revista de Sociologia. USP, 1(2), p. 7-44, 2.º semestre, 1989.