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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 318 - 334, Janeiro/Abril 2017

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e criminais por

quebra de sigilo

, em face dos excessos de exposição envolven-

do profissionais da área de saúde nas

redes e mídias sociais.

Apesar de ser adepto de que duas das mais importantes funções

institucionais dos Conselhos de Classe são educar e orientar, para que os

profissionais inscritos possam exercer o seu

munus

em consonância com

as normas éticas e legais que regem a profissão e que nesse encadeamento

de ideias o Nó Górdio que deve ser desatado é saber se a punição é mais

importante do que a educação e orientação, no caso sob comento, creia-

-se que a punição deve ser exemplar para inibir a proliferação de tais atos

nefastos, sobretudo por entender-se que estas atitudes vilipendiam, sobre-

maneira, o princípio da dignidade da pessoa humana.

O direito da liberdade de expressão – como muitos de forma precipi-

tada e pouco fundamentada alegam – deve ser mitigado quando se encontra

no outro lado o direito à integridade psicofísica do paciente.

Valendo-se de ensinamentos clássicos, duas das máximas morais do

imperativo categórico de Kant determinam que se faz necessário agir

como

se a máxima de tua ação devesse ser erigida por tua vontade em lei univer-

sal da natureza; e age de tal maneira que sempre trates a humanidade, tanto

na tua pessoa como na pessoa de outrem, como um fim e nunca como

um meio.

A primeira diz respeito à universalidade da conduta ética, ten-

do como atemporal e onipresente a sua validade; a segunda, representa a

essência do imperativo, visto que assevera a dignidade dos seres humanos,

em sua totalidade, como pessoas.

Compõe o imperativo categórico a exigência de que o ser humano

seja visto, ou usado, jamais como um meio para atingir outras finalidades,

mas sempre como um fim em si. Isto significa que todas as normas decor-

rentes da vontade legisladora dos homens precisam ter como finalidade o

homem, a espécie humana enquanto tal. O imperativo categórico orienta-se,

então, pelo valor básico, universal e incondicional da dignidade humana.

15

Ainda em consonância com Kant, no mundo social há duas cate-

gorias de valores, quais sejam, o preço e a dignidade. E pelo que se pode

observar a dignidade do paciente, para esses profissionais, sequer está em

segundo plano.

Ultrapassada a digressão suso apresentada, tem-se convicção de que

as

redes sociais

e suas derivações até aqui existentes podem e devem ser

15 FREITAG, Barbara. A questão da moralidade: razão prática de Kant à ética discursiva de Habermas.

Tempo Social,

Revista de Sociologia. USP, 1(2), p. 7-44, 2.º semestre, 1989.