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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 318 - 334, Janeiro/Abril 2017

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Segundo leciona Dantas, “

[...] o respeito ao sigilo deve ceder quando

colidir com interesse à proteção da vida de terceiros ou quando o paciente

assim desejar [...]”

.

2

Por oportuno, necessário se faz trazer à colação os ensinamentos de

Portes de que

“[...] não há medicina sem confiança, não há confiança sem

confidência e não há confidência sem segredo.[...]”

3

2 – Sigilo Profissional

“Não te abras com o teu amigo

Que ele outro amigo tem

E o amigo do teu amigo

Possui amigos também.” (Mário Quintana)

No direito pátrio, o dever de sigilo profissional e confidencialidade,

que, por sua natureza, deveria ser questão de bom senso, é previsto pela

Constituição Federal, pelo Código Penal, pelo Código de Processo Penal,

pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil e pelos Códigos Deonto-

lógicos de Medicina, Odontologia, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Psico-

logia, entre outros.

Soma-se à normatização acima citada o Marco Civil da Internet – Lei

n.ª 12.965/2014.

Ultrapassando as nossas fronteiras, deveras importante destacar as de-

clarações da Organização Mundial de Saúde, o

Council

for International

Organizations of Medical Sciences e a Declaração Universal sobre Bioética

e Direitos Humanos.

Diferentemente do que muitos acreditam, para que exista a infração

do dever de sigilo, não se faz necessária a sua divulgação a toda sociedade,

basta a simples revelação a uma só pessoa. Apesar disso, é lícito ao profis-

sional transmitir informações a seus assistentes, auxiliares, técnicos e pessoas

que participem do tratamento do paciente, ficando estas obrigadas a manter

em segredo as informações que lhe foram apresentadas em razão de sua ati-

vidade dentro do corpo clínico multi e interdisciplinar.

Aqui se faz necessário esclarecer que pode o profissional revelar in-

formações a um colega, se estas revelações tiverem como fim último o in-

2 DANTAS, Eduardo e COLTRI, Marcos.

Código de Ética Médica

.

Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010.

3 PORTES, Louis., À la recherche d´une éthique medicale. Paris, Masson, 1964.

In

DURANT, Guy.

Introdução Geral à

Bioética, História, Conceitos e Instrumentos.

1.ª Edição, São Paulo: Edições Loyola, 2003.