

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 318 - 334, Janeiro/Abril 2017
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Segundo leciona Dantas, “
[...] o respeito ao sigilo deve ceder quando
colidir com interesse à proteção da vida de terceiros ou quando o paciente
assim desejar [...]”
.
2
Por oportuno, necessário se faz trazer à colação os ensinamentos de
Portes de que
“[...] não há medicina sem confiança, não há confiança sem
confidência e não há confidência sem segredo.[...]”
3
2 – Sigilo Profissional
“Não te abras com o teu amigo
Que ele outro amigo tem
E o amigo do teu amigo
Possui amigos também.” (Mário Quintana)
No direito pátrio, o dever de sigilo profissional e confidencialidade,
que, por sua natureza, deveria ser questão de bom senso, é previsto pela
Constituição Federal, pelo Código Penal, pelo Código de Processo Penal,
pelo Código de Processo Civil, pelo Código Civil e pelos Códigos Deonto-
lógicos de Medicina, Odontologia, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Psico-
logia, entre outros.
Soma-se à normatização acima citada o Marco Civil da Internet – Lei
n.ª 12.965/2014.
Ultrapassando as nossas fronteiras, deveras importante destacar as de-
clarações da Organização Mundial de Saúde, o
Council
for International
Organizations of Medical Sciences e a Declaração Universal sobre Bioética
e Direitos Humanos.
Diferentemente do que muitos acreditam, para que exista a infração
do dever de sigilo, não se faz necessária a sua divulgação a toda sociedade,
basta a simples revelação a uma só pessoa. Apesar disso, é lícito ao profis-
sional transmitir informações a seus assistentes, auxiliares, técnicos e pessoas
que participem do tratamento do paciente, ficando estas obrigadas a manter
em segredo as informações que lhe foram apresentadas em razão de sua ati-
vidade dentro do corpo clínico multi e interdisciplinar.
Aqui se faz necessário esclarecer que pode o profissional revelar in-
formações a um colega, se estas revelações tiverem como fim último o in-
2 DANTAS, Eduardo e COLTRI, Marcos.
Código de Ética Médica
.
Rio de Janeiro: GZ Editora, 2010.
3 PORTES, Louis., À la recherche d´une éthique medicale. Paris, Masson, 1964.
In
DURANT, Guy.
Introdução Geral à
Bioética, História, Conceitos e Instrumentos.
1.ª Edição, São Paulo: Edições Loyola, 2003.