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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017

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ou produzir certos efeitos no que diz respeito a um problema ou a um setor

da sociedade (MENICUCCI, 2006). Corroborando, Rua assim define como

“intervenções governamentais que resultam de intensa atividade político/

burocrática e que representam decisões e ações revestidas da autoridade so-

berana do poder público” (RUA, 1997

apud

MENICUCCI, 2006, p. 142).

Nesse sentido, as políticas públicas servem para promover os direitos

sociais, cujos pressupõem:

A garantia e provisão, por parte do Estado, de políticas capazes

de dar suporte ao bem-estar de todos os cidadãos. Os conte-

údos ou áreas sociais implicadas na promoção do bem-estar

social constituem direitos mínimos e universais, conquistados

historicamente. Devem ser compreendidos como uma constru-

ção decorrente dos múltiplos conflitos e interesses que legiti-

mam as chamadas democracias capitalistas contemporâneas

(LINHALES, 1998, p. 73).

Dentre as políticas públicas estão aquelas diretamente relacionadas ao

âmbito do desporto e também aquelas que indiretamente interferem nessa

esfera social. Nesse sentido, é importante entender como são desenvolvidas as

políticas públicas no Brasil. De início, Starepravo (2006) ensina que o Estado

age setorialmente, transformando a ação dos agentes, concedendo condições

diferenciadas de interlocução e diálogo ou distribuindo de forma não uniforme

os recursos financeiros, conforme o campo prioritário eleito pelo Estado. As-

sim, a política pública é concebida a partir da lógica que ele adota, produzindo

um conjunto de normas, organizações, técnicas e recursos de poder que a

implementarão. As relações entre Estado e sociedade são complexas, diversas e

mediadas por uma série de questões relacionadas a cada política e grupo social,

sendo central o papel dos atores no resultado final.

Nesse sentido, é fundamental investigar as forças que definem os ru-

mos de uma política pública, em relação a uma estratégia de intervenção

estatal qualquer. Assim, para compreender as políticas públicas no Brasil,

é necessário que se faça uma retroação mínima, que neste caso adotou-se a

CRFB/88, que inaugura uma nova era política e jurídica no país.

Inicialmente, vale notar que, conforme definido no artigo 170 da

CRFB/88, o Estado brasileiro é capitalista entendido de maneira ampla,

dispensando definições mais apuradas do que seria este Estado: se democrá-

tico liberal, se social democrático etc., o que vale mesmo é reconhecer que