

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017
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ou produzir certos efeitos no que diz respeito a um problema ou a um setor
da sociedade (MENICUCCI, 2006). Corroborando, Rua assim define como
“intervenções governamentais que resultam de intensa atividade político/
burocrática e que representam decisões e ações revestidas da autoridade so-
berana do poder público” (RUA, 1997
apud
MENICUCCI, 2006, p. 142).
Nesse sentido, as políticas públicas servem para promover os direitos
sociais, cujos pressupõem:
A garantia e provisão, por parte do Estado, de políticas capazes
de dar suporte ao bem-estar de todos os cidadãos. Os conte-
údos ou áreas sociais implicadas na promoção do bem-estar
social constituem direitos mínimos e universais, conquistados
historicamente. Devem ser compreendidos como uma constru-
ção decorrente dos múltiplos conflitos e interesses que legiti-
mam as chamadas democracias capitalistas contemporâneas
(LINHALES, 1998, p. 73).
Dentre as políticas públicas estão aquelas diretamente relacionadas ao
âmbito do desporto e também aquelas que indiretamente interferem nessa
esfera social. Nesse sentido, é importante entender como são desenvolvidas as
políticas públicas no Brasil. De início, Starepravo (2006) ensina que o Estado
age setorialmente, transformando a ação dos agentes, concedendo condições
diferenciadas de interlocução e diálogo ou distribuindo de forma não uniforme
os recursos financeiros, conforme o campo prioritário eleito pelo Estado. As-
sim, a política pública é concebida a partir da lógica que ele adota, produzindo
um conjunto de normas, organizações, técnicas e recursos de poder que a
implementarão. As relações entre Estado e sociedade são complexas, diversas e
mediadas por uma série de questões relacionadas a cada política e grupo social,
sendo central o papel dos atores no resultado final.
Nesse sentido, é fundamental investigar as forças que definem os ru-
mos de uma política pública, em relação a uma estratégia de intervenção
estatal qualquer. Assim, para compreender as políticas públicas no Brasil,
é necessário que se faça uma retroação mínima, que neste caso adotou-se a
CRFB/88, que inaugura uma nova era política e jurídica no país.
Inicialmente, vale notar que, conforme definido no artigo 170 da
CRFB/88, o Estado brasileiro é capitalista entendido de maneira ampla,
dispensando definições mais apuradas do que seria este Estado: se democrá-
tico liberal, se social democrático etc., o que vale mesmo é reconhecer que