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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017

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direitos fundamentais quanto ao Direito Desportivo, para que seus efeitos

sejam universais e duradouros.

Um ponto de partida para essa discussão é o ordenamento a seguir:

a Constituição da República Federativa de 1988 - CRFB/88, que prevê no

seu Art. 21 o Direito Desportivo “como direito de cada um”; a PNE, como

sua primeira diretriz a: “Universalização do acesso e promoção da inclusão

social”; a Carta Olímpica (COI, 2007, s.p.), um estatuto dos Jogos Olímpicos

de Verão, que prevê o Olimpismo, como uma filosofia desportiva. Portanto,

o governo assumiu o desafio de efetivar um direito fundamental através do

desporto, que precisa de uma verificação.

Assim, o Brasil, por meio do município do Rio de Janeiro – CIDADE

- e do Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou COM -, firmou com o Comitê

Olímpico Internacional – COI ou COJ - o “CONTRATO DE CIDADE-

SEDE DOS JOGOS DA XXXI OLIMPÍADA NO ANO 2016”, para sediar

os jogos da XXXI Olimpíada no ano 2016, que tinha como Fundamento 18:

A Cidade, o CON e o COJ promoverão os princípios e valores

fundamentais de Olimpismo, o desenvolvimento do Movimento

Olímpico, bem como os méritos esportivos do grande festival in-

ternacional da juventude constituída pelos Jogos, inclusive, sem

limitação, seus aspectos sociais, educativos, estéticos e morais

conforme aprovado pelo COI (BRASIL, 2009, p. 12).

Como se viu, o Olimpismo, o Movimento Olímpico, os méritos es-

portivos dos jogos, o alcance do megaevento nos “aspectos sociais, educati-

vos, estéticos e morais”, formam o pano de fundo do festival internacional

da juventude. Desse modo, se pretende uma abrangência universal, inclusive

após a realização dos jogos, pois o que eles preveem é a transformação so-

cial. De tal forma, Cabo (2008, p. 146) corroborando afirma que “os Jogos

Olímpicos e a Copa do Mundo tornaram-se espetáculos indiscutivelmente

globalizados e universais”. Porém, esses megaeventos não são apenas espetá-

culos para o mundo ver, pois precisam cumprir a sua função social interna e

externa, e então demonstrar o poder do Estado de desenvolver uma política

de acesso do povo ao Direito Social ao Desporto.

Assim, a pesquisa teve como

Objetivo Geral

investigar a evolução

e acesso universal e duradouros ao Direito Social ao Desporto no Brasil,

com a implementação da PNE, que em uma década promove sete dos mais

importantes eventos desportivos mundiais, com enfoque nas Olímpiadas