

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017
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direitos fundamentais quanto ao Direito Desportivo, para que seus efeitos
sejam universais e duradouros.
Um ponto de partida para essa discussão é o ordenamento a seguir:
a Constituição da República Federativa de 1988 - CRFB/88, que prevê no
seu Art. 21 o Direito Desportivo “como direito de cada um”; a PNE, como
sua primeira diretriz a: “Universalização do acesso e promoção da inclusão
social”; a Carta Olímpica (COI, 2007, s.p.), um estatuto dos Jogos Olímpicos
de Verão, que prevê o Olimpismo, como uma filosofia desportiva. Portanto,
o governo assumiu o desafio de efetivar um direito fundamental através do
desporto, que precisa de uma verificação.
Assim, o Brasil, por meio do município do Rio de Janeiro – CIDADE
- e do Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou COM -, firmou com o Comitê
Olímpico Internacional – COI ou COJ - o “CONTRATO DE CIDADE-
SEDE DOS JOGOS DA XXXI OLIMPÍADA NO ANO 2016”, para sediar
os jogos da XXXI Olimpíada no ano 2016, que tinha como Fundamento 18:
A Cidade, o CON e o COJ promoverão os princípios e valores
fundamentais de Olimpismo, o desenvolvimento do Movimento
Olímpico, bem como os méritos esportivos do grande festival in-
ternacional da juventude constituída pelos Jogos, inclusive, sem
limitação, seus aspectos sociais, educativos, estéticos e morais
conforme aprovado pelo COI (BRASIL, 2009, p. 12).
Como se viu, o Olimpismo, o Movimento Olímpico, os méritos es-
portivos dos jogos, o alcance do megaevento nos “aspectos sociais, educati-
vos, estéticos e morais”, formam o pano de fundo do festival internacional
da juventude. Desse modo, se pretende uma abrangência universal, inclusive
após a realização dos jogos, pois o que eles preveem é a transformação so-
cial. De tal forma, Cabo (2008, p. 146) corroborando afirma que “os Jogos
Olímpicos e a Copa do Mundo tornaram-se espetáculos indiscutivelmente
globalizados e universais”. Porém, esses megaeventos não são apenas espetá-
culos para o mundo ver, pois precisam cumprir a sua função social interna e
externa, e então demonstrar o poder do Estado de desenvolver uma política
de acesso do povo ao Direito Social ao Desporto.
Assim, a pesquisa teve como
Objetivo Geral
investigar a evolução
e acesso universal e duradouros ao Direito Social ao Desporto no Brasil,
com a implementação da PNE, que em uma década promove sete dos mais
importantes eventos desportivos mundiais, com enfoque nas Olímpiadas