

R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017
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O valor comunitário abriga como elemento social a dignidade, do
indivíduo em relação ao grupo. Ela traduz uma concepção ligada a valores
compartilhados pela comunidade, segundo seus padrões civilizatórios ou
seus ideais de
vida boa.
A dignidade como valor comunitário destina-se a
promover objetivos diversos, dentre os quais se destaca a proteção de valores
sociais, inclusive a solidariedade (BARROSO, 2010). Aqui que se situa a di-
mensão desportiva da dignidade, abrangendo diferentes aspectos de proteção
ao Direito Social ao Desporto, especialmente quando um indivíduo se torna
uma referência desportiva no grupo, tratado mais profundamente à frente.
Assim uma pessoa, para se tornar um atleta, precisa desenvolver os
valores mencionados acima, como as inteligências necessárias ao esporte:
inteligência emocional, inteligências múltiplas, inteligência interpessoal, in-
trapessoal; inteligência social (MELO; OLIVER, 2014); Esses valores se in-
corpora na vida do atleta, tornando-se sua filosofia de vida, “ultrapassando
as fronteiras das arenas” (COB, 2016, s.p.)
Canotilho (2003) ressalta que o sistema normativo de Direito não
constitui, por óbvio, a dignidade humana. O que ele pode é, tão somente, re-
conhecê-la como dado essencial da construção jurídico-normativa, princípio
do ordenamento e matriz de toda organização social, protegendo o homem
e criando garantias institucionais postas à disposição das pessoas, a fim de
que elas possam garantir a sua eficácia e o respeito à sua instituição. Desse
modo, como ensina a ministra da Suprema Corte, Carmem Lúcia (ROCHA,
1999, p. 26) “a dignidade é mais um dado jurídico que uma construção
acabada no direito, porque se firma no sentimento de justiça, que domina
o pensamento e a busca de cada povo para realizar as suas vocações e neces-
sidades”. De onde se extrai que ainda que o Brasil tenha uma “Constituição
Cidadã”, mesmo que tardia, mais tardia é a necessidade de efetivá-la. Logo,
esse é o momento, especialmente no que se refere ao Direito Social ao Des-
porto, que depende de políticas públicas de qualidade para efetivá-lo.
2.2 As Políticas Públicas Desportivas do Brasil após a CRFB/88
A inclusão social, que tanto reclama a sociedade em seus diversos
segmentos, também pode ser promovida pelo desporto como demanda a
dignidade humana, mas só é possível ser alcançada por meio de políticas
públicas de qualidade. Desse modo, o conceito de políticas públicas é aqui
entendido como uma estratégia de intervenção e regulação do Estado (e
daqueles que o administram), que objetiva alcançar determinados resultados