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R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 78, p. 227-252, Janeiro/Abril 2017

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O valor comunitário abriga como elemento social a dignidade, do

indivíduo em relação ao grupo. Ela traduz uma concepção ligada a valores

compartilhados pela comunidade, segundo seus padrões civilizatórios ou

seus ideais de

vida boa.

A dignidade como valor comunitário destina-se a

promover objetivos diversos, dentre os quais se destaca a proteção de valores

sociais, inclusive a solidariedade (BARROSO, 2010). Aqui que se situa a di-

mensão desportiva da dignidade, abrangendo diferentes aspectos de proteção

ao Direito Social ao Desporto, especialmente quando um indivíduo se torna

uma referência desportiva no grupo, tratado mais profundamente à frente.

Assim uma pessoa, para se tornar um atleta, precisa desenvolver os

valores mencionados acima, como as inteligências necessárias ao esporte:

inteligência emocional, inteligências múltiplas, inteligência interpessoal, in-

trapessoal; inteligência social (MELO; OLIVER, 2014); Esses valores se in-

corpora na vida do atleta, tornando-se sua filosofia de vida, “ultrapassando

as fronteiras das arenas” (COB, 2016, s.p.)

Canotilho (2003) ressalta que o sistema normativo de Direito não

constitui, por óbvio, a dignidade humana. O que ele pode é, tão somente, re-

conhecê-la como dado essencial da construção jurídico-normativa, princípio

do ordenamento e matriz de toda organização social, protegendo o homem

e criando garantias institucionais postas à disposição das pessoas, a fim de

que elas possam garantir a sua eficácia e o respeito à sua instituição. Desse

modo, como ensina a ministra da Suprema Corte, Carmem Lúcia (ROCHA,

1999, p. 26) “a dignidade é mais um dado jurídico que uma construção

acabada no direito, porque se firma no sentimento de justiça, que domina

o pensamento e a busca de cada povo para realizar as suas vocações e neces-

sidades”. De onde se extrai que ainda que o Brasil tenha uma “Constituição

Cidadã”, mesmo que tardia, mais tardia é a necessidade de efetivá-la. Logo,

esse é o momento, especialmente no que se refere ao Direito Social ao Des-

porto, que depende de políticas públicas de qualidade para efetivá-lo.

2.2 As Políticas Públicas Desportivas do Brasil após a CRFB/88

A inclusão social, que tanto reclama a sociedade em seus diversos

segmentos, também pode ser promovida pelo desporto como demanda a

dignidade humana, mas só é possível ser alcançada por meio de políticas

públicas de qualidade. Desse modo, o conceito de políticas públicas é aqui

entendido como uma estratégia de intervenção e regulação do Estado (e

daqueles que o administram), que objetiva alcançar determinados resultados